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TRE-RJ indefere registro de candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, no plenário do Palácio da Democracia, o registro de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato a governador, por ausência de condição de elegibilidade e por configuração de causa de inelegibilidade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sessão foi realizada nesta sexta-feira (dia 11).

O ex-governador Anthony Garotinho (Coligação Coragem para Mudar – Republicanos / Democrata) foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Essa decisão determinou expressamente a suspensão de seus direitos políticos, uma das condições de elegibilidade. Sem os direitos políticos não é possível votar e nem ser votado.

A condenação também configura causa de inelegibilidade, prevista na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem “foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos”.

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