O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta sexta-feira 11 o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.
A medida foi determinada pelo magistrado no início desta semana, mas acabou anulada pelo presidente do STF, Edson Fachin, a partir de um recurso da Advocacia-Geral da União. No mesmo despacho, Fachin pediu que Mendonça se manifestasse sobre o tema em três dias.
Em petição encaminhada ao presidente, Mendonça afirmou que sua ordem não interfere na competência do presidente Lula (PT) para nomear e exonerar os diretores da PF, sob a alegação de que “limitou-se à aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo-disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados”.
Disse ainda que o entendimento da AGU de que a saída dos dois delegados desorganizaria a cadeia de comando da corporação não prospera. “Com a devida vênia à AGU, a Polícia Federal é instituição de Estado, composta por milhares de membros, que ingressaram em suas carreiras após aprovação em rigoroso concurso público, possuindo, portanto, amplo e valoroso quadro de profissionais técnicos e qualificados para assunção dos cargos diretivos de mais elevado relevo.”
O ministro ainda pontuou haver jurisprudência consolidada no STF a permitir que o Judiciário determine o afastamento cautelar de servidores públicos, inclusive de autoridades eleitas, sem que isso represente violação à separação dos Poderes.
“O afastamento cautelar possui objetivo preciso e juridicamente delimitado: evitar que referidas autoridades possam valer-se das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas, das relações institucionais e dos instrumentos inerentes ao cargo para interferir nas investigações em curso”, escreveu Mendonça.