Com o resultado do pleito no último domingo (4), Ruas disputaria o segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). No entanto, a contagem de votos de Garotinho pode ser anulada, fazendo com que o candidato do PL ultrapasse os 50% necessários para a vitória.
A situação eleitoral de Garotinho começou a ser questionada antes mesmo do início oficial da campanha. O problema está relacionado a uma condenação por improbidade administrativa referente ao período em que ele ocupou a Secretaria de Estado de Governo, entre 2005 e 2006, durante a gestão de Rosinha Garotinho. Em 2018, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o ex-governador e determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A defesa de Garotinho passou a contestar a aplicação da punição nas eleições deste ano. Os advogados sustentaram que o prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos teria terminado em 1º de agosto de 2026. A tese, no entanto, não foi acolhida pela Justiça Eleitoral, que considerou que a situação jurídica do ex-governador ainda impedia o registro da candidatura.
Em julho, o Republicanos oficializou Garotinho como candidato ao Governo do Rio. Na ocasião, ele conseguiu voltar à disputa após uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente os efeitos da inelegibilidade e permitido a recuperação dos direitos políticos enquanto o caso ainda era analisado.
O cenário mudou em setembro. No dia 11, o TRE-RJ decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da candidatura. O tribunal considerou que Garotinho permanecia com os direitos políticos suspensos e que a condenação por improbidade administrativa produzia efeitos sobre sua capacidade eleitoral, com aplicação das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
A defesa recorreu da decisão e levou novamente o caso ao TRE-RJ por meio de embargos. Em 29 de setembro, porém, os desembargadores mantiveram, também por unanimidade, o indeferimento do registro. A partir daquele momento, Garotinho chegou ao primeiro turno com a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, mas ainda com possibilidade de recorrer ao TSE.
Mesmo com o registro indeferido, o nome de Garotinho permaneceu na urna eletrônica. Os 274.411 votos recebidos por ele foram registrados como “anulados sub judice”, já que havia recurso pendente no TSE. Dessa forma, a validade definitiva da votação ficou condicionada ao julgamento do processo pela Justiça Eleitoral.
Na sexta-feira (2), entretanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, derrubou uma liminar que permitia a Garotinho continuar com acesso a recursos públicos, propaganda eleitoral e participação em debates. Com a decisão, os votos destinados ao ex-governador permaneceram na condição de anulados sub judice enquanto o indeferimento do registro estivesse em vigor.
Após a votação, Garotinho apresentou recurso ao TSE, mas pediu a desistência da ação na segunda-feira (5). A retirada do recurso, porém, não produziu efeitos automaticamente. O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestasse antes de analisar o pedido. Em 6 de outubro, o Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da desistência e da manutenção do indeferimento da candidatura.
A situação tem impacto direto no resultado da eleição. Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% da votação. Douglas Ruas terminou o primeiro turno com 4.271.199 votos, ou 49,27%, enquanto Eduardo Paes ficou em segundo, com 3.706.984, correspondentes a 42,76%. Caso os votos de Garotinho sejam definitivamente excluídos da contagem dos votos válidos, Ruas ultrapassará a marca de 50% e poderá ser declarado governador eleito ainda no primeiro turno.