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Polícia Militar flagra crime ambiental em Valença 

VALENÇA

Após denúncia anônima de movimentação de solo e corte de árvores em área de APP, uma guarnição da Polícia Militar deslocou-se até a Estrada Parapeúna/Santa Izabel, s/nº, bairro João Honório, tendo como ponto de referência a ponte que divide os estados.

Ao chegar ao local, foi realizado contato com um homem sendo-lhe dada ciência da denúncia e questionado acerca da existência de máquina em operação na área. O mesmo confirmou a informação, franqueando a entrada da equipe mediante abertura da porteira e indicando a direção onde a máquina se encontrava.

No interior da propriedade, foi constatada a existência de uma estrada recentemente construída, com aproximadamente 100 metros de extensão. A guarnição prosseguiu pela referida via, onde localizou uma máquina retroescavadeira, marca/modelo Case 580, em operação.

Foi realizado contato com outro homem ao qual foi informado o motivo da fiscalização, sendo-lhe solicitada a apresentação de autorização para a atividade em execução. O mesmo informou não possuir a referida autorização, tampouco soube informar sobre a existência de licenciamento, declarando apenas que fora contratado para a realização do serviço.

No ponto exato onde a máquina operava no momento da fiscalização, foi constatada movimentação de solo em área aproximada de 600 m².

Posteriormente, foi realizado contato telefônico com o proprietário do terreno, o qual informou tratar-se de imóvel oriundo de herança familiar. Declarou, ainda, que havia solicitado autorização para o corte de duas árvores, já realizado anteriormente, apresentando licença nº 215/ASV/2015, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Valença. Informou também que contratou o operador para realizar uma raspagem no terreno, com a finalidade de viabilizar o acesso à área, alegando não ter ciência da necessidade de autorização para o referido serviço.

Diante dos fatos, a guarnição esclareceu que qualquer intervenção ambiental depende de prévia autorização do órgão competente. Considerando a inexistência de licença para movimentação de solo, foi dada ciência de crime ambiental, conforme previsto no artigo 60 da Lei nº 9.605/98.

Os envolvidos foram convidados a acompanhar a equipe até a 91ª Delegacia de Polícia para apreciação da autoridade policial.

Ressalta-se que o proprietário do imóvel não compareceu ao local durante a fiscalização, bem como que, após verificação, constatou-se que a área não se caracteriza como Área de Preservação Permanente (APP).

Após apreciação da autoridade policial a ocorrência foi tipificada no artigo mencionado e a perícia será realizada posteriormente.

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