O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal colha o depoimento do deputado estadual pela Bahia Leandro de Jesus (PL) após ver indícios de suposta “comunicação falsa de crime” em uma petição apresentada pelo parlamentar há três anos. A corporação tem 15 dias para cumprir a ordem judicial, de acordo com a decisão obtida por CartaCapital.
Em abril de 2023, Leandro acionou o STF contra o então ministro da Justiça Flávio Dino, hoje integrante do Supremo, e do então chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, Marco Gonçalves Dias, sob o argumento de que ambos tinham conhecimento prévio dos riscos relacionados às manifestações que culminaram nos atos de 8 de Janeiro e, ainda assim, se omitiram.
Pediu, então, que os auxiliares de Lula fossem investigados por suposta omissão imprópria. Entre os crimes que, segundo o parlamentar, poderiam ter sido provocados pela conduta dos ministros estavam atos previstos na Lei Antiterrorismo, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ao analisar o caso, contudo, Moraes considerou que a notícia-crime não apresentava elementos mínimos que indicassem conduta criminosa dos ex-ministros, determinando o arquivamento da representação.
O magistrado, contudo, pontuou que a conduta do deputado baiano poderia, em tese, ser enquadrada como “comunicação falsa de crime” e determinou que a PF colha o depoimento de Leandro. O delito ao qual Moraes fez referência está no artigo 340 do Código Penal e prevê punição para quem provoca a ação de uma autoridade ao comunicar a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter acontecido.
A decisão foi assinada em 21 de agosto, mas a equipe do parlamentar ainda não teria sido notificada oficialmente, apurou a reportagem. “Ainda não sei as motivações [para a ordem do STF] e vou me aprofundar sobre o que está acontecendo. Pra mim não é surpresa estar na mira de Moraes. Mas, quero deixar claro aos meus apoiadores: não vou recuar”, disse Leandro em vídeo nas rede sociais.