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MEC dá aval para instituto de Mendonça oferecer cursos de pós-graduação – CartaCapital

O Ministério da Educação autorizou um instituto que tem entre seus sócios o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça a oferecer cursos de pós graduação lato sensu, de especialização.

O aval que beneficia o Instituto Iter consta de uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro, assinada pelo ministro Camilo Santana (PT). O credenciamento é válido por cinco anos.

Fundado em 2023, o Iter não é voltado ao ensino superior. O registro comercial lista atividades como treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

Consta do site do instituto que os cursos se destinam a profissionais dos setores público e jurídico que buscam atualização e aprofundamento técnico. Mendonça aparece como garoto-propaganda de um dos cursos oferecidos, intitulado A Arte e a Ciência da Oratória.

A autorização do ministério se baseia em uma resolução do Conselho Nacional de Educação de 2018 segundo a qual instituições ligadas ao mundo do trabalho podem ministrar cursos de especialização. A oferta pode acontecer mediante “credenciamento exclusivo concedido pelo CNE por meio de instrução processual do MEC”.

Apesar da regra, segundo reportagem da Folha de S. Paulo, nenhuma autorização deste tipo havia sido formalizada até então, com exceção de uma concedida por força de decisão judicial.

Em outubro do ano passado, o CNE aprovou um parecer que libera o Iter a ofertar o curso Gestão Avançada em Licitações e Contratos Administrativos: Prática, Governança e Direito Comparado. A autorização foi concedida por unanimidade pela Câmara de Educação Superior do Conselho, sob a relatoria de Elizabeth Guedes.

Semanas depois, em novembro, o CNE emitiu um novo parecer com diretrizes e normas para cursos de pós-graduação lato sensu, mas o documento ainda depende de homologação do MEC. O texto resultaria da preocupação com cursos ministrados por organizações sem a devida qualificação.

Uma das condicionantes, nesse sentido, seria vedar a comercialização de cursos “em áreas distintas da linha de atuação principal da instituição credenciada”. A linha de atuação seria comprovada pelo conjunto de atividades comprovadamente desenvolvidas nos últimos cinco anos — com três anos de funcionamento, o Iter não preencheria esse requisito.

Em nota, o Ministério da Educação afirmou que a deliberação sobre propostas de credenciamento para cursos de especialização lato sensu ocorre no CNE, cabendo à pasta somente a homologação do ato diante da constatação de tramitação regular do processo.

A reportagem de CartaCapital também procurou o STF e atualizará esta matéria se obtiver resposta.

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