25/04/2026 01:25

  • Home
  • Politica
  • Lei garante acompanhante para idosos e PCDs em consultas e exames no Rio, inclusive na rede privada

Lei garante acompanhante para idosos e PCDs em consultas e exames no Rio, inclusive na rede privada

Imagem gerada por Inteligência Artificial

Idosos e pessoas com deficiência passaram a ter garantido, por lei, o direito de entrar com acompanhante em consultas e exames na cidade do Rio de Janeiro. O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou a Lei nº 9.227/2026, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7). O texto é de autoria dos vereadores Leniel Borel (PP) e Luciana Novaes (PT).

Pela norma, o acompanhante pode ser solicitado no próprio momento do atendimento. A lei também obriga clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a informarem esse direito em local visível e de fácil acesso, para evitar que o paciente só descubra quando já estiver na porta do consultório ou da sala de exame.

A vereadora Luciana Novaes afirma que ter alguém junto pode mudar a experiência de quem já chega mais vulnerável, principalmente quando existem dificuldades de comunicação. “Pessoas com deficiência enfrentam barreiras todos os dias, inclusive dentro do sistema de saúde. Muitas vezes, não é o exame que assusta, mas a falta de apoio e de comunicação”, disse Luciana Novaes. “Garantir o direito de ter um acompanhante é reconhecer essas realidades e assegurar um atendimento mais acessível, mais humano e mais justo para quem já convive com tantas dificuldades”, completou Luciana Novaes.

Coautor do projeto, o vereador Leniel Borel diz que a lei mira uma prática que ainda aparece com frequência na cidade, com pacientes sendo barrados mesmo quando precisam de suporte. “No Rio, infelizmente, ainda é comum ver idosos e pessoas com deficiência sendo impedidos de entrar em consultas ou exames com um acompanhante”, afirmou Leniel Borel. “Isso gera insegurança, medo e até erros no atendimento. Essa norma busca garantir respeito e lembrar que saúde também é cuidado humano, não só procedimento”, acrescentou Leniel Borel.

Para estabelecimentos privados, a lei prevê punições em caso de descumprimento. A primeira ocorrência rende advertência por escrito. Se houver reincidência, a multa é de R$ 5 mil por pessoa prejudicada, com reajuste pelo IPCA-E. O valor deve ser destinado ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.

Receba notícias no WhatsApp e e-mail

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Semop age rápido, prende suspeito e recupera celular furtado de motociclista em VR – Informa Cidade

A atuação rápida da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) resultou na prisão de um…

Youtuber Wilker Leão é condenado por difamação e injúria contra professor da UnB – CartaCapital

O influenciador Wilker Leão, foi condenado nesta quinta-feira 23 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal…

Três corpos são encontrados carbonizados dentro de carro

Cidades Três corpos são encontrados carbonizados dentro de carro Três corpos foram encontrados carbonizados dentro…