Nos últimos quinze anos, o regime de urgência (que permite acelerar a tramitação de projetos de lei) deixou de ser uma exceção e passou a estruturar a rotina da Câmara dos Deputados.
Levantamento produzido pela consultoria legislativa da Casa, ao qual CartaCapital teve acesso, aponta que, entre 2011 e 2025, mais de 96% das propostas aprovadas em plenário avançaram na Casa sob esse rito acelerado, criado para situações excepcionais.
Em cinco desses anos, todos os projetos de lei endossados pelos deputados foram levados a votação com base nesse expediente.
Pelo regimento interno, os projetos de lei precisam, em regra, ser analisados em comissões temáticas antes de chegarem ao plenário. São nessas etapas que o texto é discutido com mais profundidade, recebe um parecer técnico e pode ser modificado. A urgência, porém, encurta esse processo, permitindo que a proposta seja votada diretamente pelo conjunto dos deputados, sem passar pelas comissões.
Esse expediente está previsto nos artigos 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara. O primeiro prevê acelerar a tramitação de, no máximo, duas matérias por maioria simples (isto é, metade mais um dos deputados presentes e votantes).
O outro item estabelece a “urgência urgentíssima”, que deve ser endossada pela maioria absoluta da Câmara, abrindo caminho para que inúmeras propostas sejam favorecidas – esse item permite, por exemplo, que determinado tenha a urgência e o mérito aprovados no mesmo dia.
Ao longo dos últimos 15 anos, a produção legislativa cresceu de forma considerável. No total, a Câmara aprovou 1.188 projetos de lei no plenário e 2.262 propostas que tramitavam em caráter conclusivo – isto é, quando precisa apenas do aval das comissões temáticas.
Esse avanço, por outro lado, contribuiu para o que os consultores legislativos da Casa classificam como uma “hipertrofia inequívoca” do regime de urgência. “O diagnóstico não é de baixa produtividade, mas de erosão da qualidade deliberativa”, diz o documento. Procurada, a presidência da Câmara não respondeu.
Em 2011, a urgência correspondia a 65,7% das votações em plenário. A partir de 2014, esse percentual nunca mais ficou abaixo de 95%. Em cinco anos da série histórica (2015, 2016, 2017, 2020 e 2021), todos os projetos aprovados tramitaram sob urgência, o que, na prática, significa que nenhuma dessas matérias passou pelo fluxo completo de análise nas comissões temáticas antes de ir a voto.
O aumento coincide com a adoção do sistema remoto de deliberação durante a pandemia de Covid-19, quando as comissões deixaram de funcionar e todas as decisões passaram a ser concentradas no Plenário. O padrão se manteve nos anos seguintes, com índices superiores a 95%, consolidando o uso permanente da urgência.
Em 2024, último ano da gestão Arthur Lira (PP-AL), a Câmara bateu recorde ao aprovar 77 urgências apenas no primeiro semestre. No ano seguinte, quando a Casa já estava sob a batuta do paraibano Hugo Motta (Republicanos), o número de urgências aprovadas explodiu e ultrapassou seis vezes o volume registrado anteriormente. Em ambos os casos, esse instrumento passou a servir também como instrumento para acelerar pautas de alto desgaste político.
Foi o caso do projeto que equiparava o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, aprovado em votação relâmpago. Apelidado por críticos de “PL do Estupro”, o texto acabou naufragando após forte reação popular, já que, na prática, previa penas para mulheres vítimas de violência sexual que poderiam superar aquelas aplicadas aos próprios estupradores.
O mesmo rito foi aplicado ao chamado PL da Dosimetria, que reduz penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro.
No dia 20 de maio, o plenário da Câmara aprovou a urgência e, horas depois, o mérito de um projeto que reduz em quase 40% a área da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará.
O esvaziamento dos ritos tradicionais é evidenciado pelos números residuais dos demais regimes. Em quinze anos, apenas nove projetos foram aprovados em regime ordinário — o procedimento padrão previsto no Regimento —, uma média inferior a um texto por ano. O regime de prioridade, concebido como uma via intermediária de tramitação, respondeu por apenas 35 aprovações em todo o período (0,76% do total), sendo 24 delas concentradas nos dois primeiros anos da série, em 2011 e 2012.
Apenas um caso foi aprovado nos últimos anos sob o rito previsto para o regime especial: trata-se do PL nº 8.046/2010, que deu origem ao atual Código de Processo Civil de 2015.
Enquanto isso, as comissões seguiram outro padrão de funcionamento. Dos 2.262 projetos aprovados de forma conclusiva nesse período, 75% tramitaram em regime ordinário e 23,3% em regime de prioridade.”Desse modo, as consequências da hipertrofia do regime de urgência na tramitação de proposições na Câmara dos Deputados assumem contornos problemáticos. Afinal, quando tudo é urgente, nada é urgente”, completa o relatório.
O estudo também aponta que o plenário concentra matérias de maior impacto, enquanto as comissões aprovam majoritariamente propostas de baixo alcance. Em 2024, 52,9% dos projetos aprovados nas comissões tratavam de homenagens e datas comemorativas.
O tempo de tramitação também difere entre os dois caminhos. Projetos aprovados pelo conjunto de deputados no plenário levam, em média, 972 dias. Nas comissões, o tempo médio chega a 1.452 dias.
Ainda assim, a urgência não significa necessariamente rapidez desde a origem: isso porque, segundo os consultores legislativos, muitos projetos passam anos em tramitação antes de serem levados ao plenário e aprovados em ritmo acelerado. Em abril de 2022, por exemplo, quase 1.960 projetos aguardavam deliberação no plenário, mesmo tramitando em urgência.
Para Beatriz Rey, doutora em Ciência Política e pesquisadora da Universidade de Lisboa, o levantamento ajuda a demonstrar uma transformação silenciosa no funcionamento da Câmara ao longo da última década. “Isso produziu uma centralização decisória crescente na Presidência da Câmara e nas lideranças partidárias, ao mesmo tempo em que reduziu o protagonismo das comissões técnicas”.
A pesquisadora afirma que parte importante do fortalecimento recente do Congresso ocorreu “por vias informais e procedimentais”, e não apenas por mudanças constitucionais explícitas, a exemplo do sistema de deliberação remota criado na pandemia, e as mudanças regimentais posteriores.
Esse conjunto, avalia Rey, consolidou um modelo “mais centralizado, mais acelerado e menos previsível”.
“O problema não é falta de produtividade legislativa. Os números mostram exatamente o contrário. A questão é a erosão da qualidade deliberativa e dos mecanismos institucionais que organizavam a maturação das decisões”, conclui.
Diante do diagnóstico, os consultores legislativos defendem uma reforma do Regimento Interno da Câmara para limitar o número de requerimentos de urgência, criar prazo de validade para esse tipo de tramitação e estabelecer critérios objetivos para definir o que realmente pode ser acelerado. O estudo também propõe fortalecer as comissões temáticas e restaurar a diferença prática entre os regimes ordinário, prioritário e urgente.