ITATIAIA
A juíza eleitoral Camila Novaes Lopes, da 198ª Zona Eleitoral, rejeitou, nesta semana, os embargos de declaração apresentados pelo Partido Social Democrático (PSD) de Itatiaia e manteve a sentença que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa de vereadores da legenda nas eleições municipais de 2024, em ação que apura fraude à cota de gênero. Com a decisão, permanece válida a sentença proferida em junho, que reconheceu a fraude na composição da chapa proporcional. Caso o entendimento seja confirmado pelas instâncias superiores após o esgotamento dos recursos, os votos atribuídos a todos os candidatos do PSD serão anulados, com nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Nesse cenário, os vereadores Geilson Dias de Almeida (Pipia), Patrick Motta Nogueira e Marcos Vinícius Campos Leal (Vini Celular) poderão perder os mandatos.
Ao analisar os embargos, a magistrada concluiu que o recurso não apresentou qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença, limitando-se a demonstrar inconformismo com o resultado.
“Não há omissão na sentença quando esta se pronuncia de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. A decisão contrária ao interesse da parte não pode ser confundida com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional”, destacou a juíza.
Camila Novaes Lopes manteve integralmente a decisão anterior e ressaltou que eventual discordância deverá ser discutida por meio do recurso cabível perante a instância superior.
A ação foi proposta pelo suplente de vereador do Republicanos, Carlos César de Paula, que poderá ser um dos beneficiados caso a decisão seja confirmada e ocorra a recontagem dos votos. “Acredito que devem finalizar em outubro, depois das eleições, ou pode ser que decidam antes pelo mesmo motivo”, disse De Paula
Até o fechamento desta reportagem, a equipe do A Voz da Cidade não havia conseguido contato com os vereadores citados na decisão. O jornal informa que o espaço permanece aberto para manifestação dos parlamentares ou de suas defesas.
Fraude à cota de gênero
Na sentença proferida em junho, a magistrada acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e concluiu que houve fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PSD durante as eleições de 2024.
Segundo a decisão, ficou comprovado que a candidatura de Evelyn Ramos, conhecida como Vivi, foi utilizada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação, sem a efetiva realização de campanha. Entre os elementos considerados pela Justiça estão a ausência de material de campanha no endereço informado como comitê eleitoral, o comparecimento tardio da candidata à convenção partidária e registros de ponto indicando que ela permaneceu trabalhando durante o horário do evento.
A sentença também declarou a inelegibilidade de Evelyn Ramos e de Marcos Vinícius Campos Leal (Vini Celular) por oito anos, por entender que ambos concorreram para a prática da fraude.
Caso será analisado pelo TRE-RJ
Com a rejeição dos embargos de declaração, a defesa dos envolvidos poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), responsável por analisar o mérito da decisão em segunda instância.
Enquanto houver possibilidade de recurso, a sentença não produz efeitos definitivos. Somente após o trânsito em julgado, caso a decisão seja confirmada, poderão ocorrer a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSD, a anulação dos votos da chapa e a recontagem dos votos para definição da nova composição da Câmara Municipal de Itatiaia.
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