VOLTA REDONDA
A vereadora Gisele Klingler apresentou o Projeto de Lei nº 248/2025, que institui o programa ‘Bebê a Bordo’ em Volta Redonda. A proposta tem como principal objetivo assegurar transporte público adequado e humanizado para mulheres puérperas no momento da alta hospitalar. O objetivo é garantir um retorno seguro às residências junto aos recém-nascidos.
De acordo com o texto do projeto, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com hospitais, clínicas, organizações não governamentais, organizações sociais e empresas privadas para garantir a execução do programa, desde que não haja ônus adicional obrigatório para os cofres públicos.
A matéria também estabelece que a prefeitura poderá regulamentar a futura lei, definindo fluxos, protocolos e demais procedimentos necessários para a implantação e funcionamento do ‘Bebê a Bordo’. O projeto, que prevê ainda que a legislação entre em vigor na data de sua publicação, deverá entrar em votação na Casa Legislativa, na próxima semana. “Se esse projeto for aprovado vai ser de grande vaia para o nosso município”, falou a vereadora.
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa apresentada à Câmara de Vereadores, a parlamentar destacou que muitas mulheres atendidas pela rede pública de saúde do município enfrentam dificuldades para retornar para casa após o parto, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade social e sem apoio financeiro ou familiar para garantir um deslocamento seguro, como as mães solos.
Anda segundo a vereadora, o período pós-parto exige não apenas cuidados médicos, mas também suporte emocional e estrutural, tornando necessária a atuação do poder público para reduzir riscos tanto para a mãe quanto para o bebê. Lembrou que o projeto argumenta que a iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, previstos no artigo 6º da Constituição Federal. Além das garantias relacionadas ao direito à saúde e à assistência pública estabelecidas no artigo 196. A justificativa da vereadora também cita a Lei Orgânica de Volta Redonda, que reforça a responsabilidade do município no cuidado à família, à maternidade e à primeira infância.
Outro ponto destacado no texto é que a proposta não cria despesas obrigatórias, não altera a estrutura administrativa do Executivo e não interfere na organização interna da gestão municipal. Com isso, segundo a autora do PL, o projeto segue entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade de iniciativas parlamentares voltadas à criação de políticas públicas.
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