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Vereadora Gisele propõe proibição de publicidade de bets em espaços públicos de Volta Redonda  

VOLTA REDONDA
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Volta Redonda o Projeto de Lei nº 123/2026, de autoria da vereadora Gisele Klingler (PSB), que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos e na publicidade exterior do município. A proposta foi apresentada na Súmula da Câmara na última segunda-feira, 10, e, agora, será encaminhada para análise das Comissões Permanentes da Casa antes de seguir para votação em plenário.
Pelo projeto, ficam proibidos anúncios de plataformas de apostas em outdoors, painéis eletrônicos e digitais, mobiliário urbano, abrigos de passageiros, relógios eletrônicos, totens, praças, parques e demais bens públicos municipais. A restrição também alcança equipamentos esportivos, culturais e de lazer administrados pelo município.
A proposta prevê ainda que a proibição seja aplicada a eventos patrocinados, apoiados, realizados ou autorizados pela Administração Pública Municipal. A medida inclui a divulgação de marcas, logomarcas, aplicativos, sites, promoções, bônus, premiações, slogans e outros elementos de identificação das plataformas de apostas.
Para Gisele, a discussão vai além da publicidade e envolve a proteção da população diante do crescimento da exposição às apostas. “As bets estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia, principalmente por meio da publicidade. O que estamos propondo é estabelecer limites para essa divulgação nos espaços públicos de Volta Redonda. Não estamos tratando de proibir uma atividade econômica, mas de proteger o interesse público e definir como os nossos espaços públicos podem ser utilizados”, afirma a vereadora.
Segundo o projeto, caberá à Secretaria Municipal de Fazenda fiscalizar o cumprimento da legislação, adotar as medidas administrativas necessárias e determinar a retirada imediata das publicidades que estiverem em desacordo com as regras. Os responsáveis por publicidade irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, além da retirada da propaganda e, quando cabível, da cassação da licença ou autorização relacionada ao engenho publicitário.
O texto estabelece ainda um prazo de 30 dias para a retirada ou adequação das publicidades existentes após a entrada em vigor da lei. A proposta tem como referência o Decreto Rio nº 58.274, de 10 de julho de 2026, do Município do Rio de Janeiro, que proibiu a veiculação de publicidade exterior e em espaços públicos de plataformas de apostas de quota fixa. “Precisamos discutir que cidade queremos e que tipo de mensagem queremos permitir nos nossos espaços públicos”, destacou a parlamentar, ressaltando que a publicidade tem um poder enorme de influência. “Não podemos ignorar os efeitos que a exposição constante às apostas pode causar, principalmente entre os mais jovens”, completou a vereadora.


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