O Tribunal Superior Eleitoral manteve nesta terça-feira 2, por unanimidade, a decisão que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível por abuso de poder político e econômico.
Ele havia apresentado embargos de declaração, um tipo de recurso que serve para pedir esclarecimento, apontar contradição no resultado ou então erro material na decisão. Ao acolher parcialmente o pedido da defesa de Castro, os ministros corrigiram a fundamentação da multa, deixando claro que ela se baseou no artigo correto da Lei das Eleições.
Houve divergência, no entanto, ao decidir sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação formal dos diplomas de Castro e Thiago Pampolha, ex-vice governador. O MP argumentava que, mesmo que eles tivessem deixado os cargos por renúncia, o diploma deveria ser cassado.
O vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa, disse não ter havido maioria no TSE para afastar a cassação dos diplomas devido à dupla vacância. Espinosa enfatizou que houve apenas dois votos contra a cassação, enquanto três ministros foram favoráveis e outros dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma.
Por maioria, o TSE negou o pedido e manteve a posição de que a cassação do mandato ficou prejudicada com a renúncia um dia antes do julgamento. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha concordaram com os argumentos do MPE ao divergir do relator, mas foram votos vencidos.
O ex-governador foi condenado por ser responsável por um esquema de contratações irregulares de dezenas de milhares de cabos eleitorais por meio do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).