O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira 23, o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O texto afirma que Castro não teve o mandato cassado, já que renunciou um dia antes da análise ser concluída na Corte.
Segundo o documento que formaliza o resultado do julgamento, o TSE decidiu “reconhecer a prejudicialidade da cassação dos mandatos de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Thiago Pampolha Gonçalves, em razão de suas renúncias, sem formação de maioria para cassação de seus diplomas”.
Com a publicação, abre-se agora prazo para a apresentação de embargos de declaração no órgão eleitoral. A defesa do ex-governador já indicou que pretende recorrer da decisão.
A controvérsia sobre se o mandato-tampão no comando do estado deve ser direta ou indireta segue em aberto, já que o documento do TSE não indicou como deveria ser a sucessão no estado.
A decisão de como será a eleição do governo interino no Rio está em análise no Supremo Tribunal Federal. O julgamento chegou a ser iniciado, mas foi paralisado a pedido do ministro Flávio Dino, relator do caso. Ao pedir vista, o ministro afirmou que devolveria o caso após a publicação do acórdão pelo TSE.
Na Corte, já há quatro votos a favor da eleição indireta, com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. Já o ministro Cristiano Zanin se posicionou pelo voto popular.