15/08/2026 23:09

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Toffoli nega pedido de Witzel para reassumir o cargo

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (9) suspender o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). O recurso foi apresentado pela defesa de Witzel. Esse foi a última decisão de Toffolli como presidente da corte suprema.

Witzel foi afastado do cargo pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28 de agosto. Desde então, o governador afastado tem recorrido ao próprio STJ e ao STF.

No último dia 2, a Corte Especial do STJ decidiu, por 14 votos a 1, manter o afastamento de Witzel.

O afastamento de Witzel vale por 180 dias e foi determinado a pedido da PGR na Operação Tris In Idem, que investiga irregularidades e desvios na saúde. Witzel nega as acusações.

STJ decide manter afastado do cargo o governador do Rio, Wilson Witzel

Argumentos da defesa de Witzel

Os advogados do governador disseram ao STF que o ministro Benedito Gonçalves submeteu sua decisão à Corte Especial do STJ, “sem sequer franquear à defesa o direito ao uso da palavra, em sustentação oral”.

Eles também dizem que ainda não tiveram oportunidade de apresentar suas argumentações. Na prática, os advogados querem a volta de Witzel imediatamente ao comando do governo do estado.

A decisão de Toffoli

Na decisão, Toffoli afirmou que a decisão da Corte Especial, que confirmou o afastamento do governador do Rio, substituiu integralmente a decisão individual do ministro Benedito Gonçalves.

Sendo assim, entendeu Toffoli, não havia mais motivo para o prosseguimento da ação. “Essa alteração substancial no quadro jurídico-processual, inicialmente apresentado, acarretou, na esteira de precedentes, a perda superveniente do interesse processual”, escreveu.

Para o presidente do STF, a ação no Supremo também ficou inviabilizada porque há chance de recurso ao próprio STJ.

Ainda na decisão, afirmou que sempre considerou possível, na esteira de entendimentos do STF sobre o tema, a possibilidade de decretação e prorrogação de afastamentos desse tipo. Para Toffoli, isso vale desde que sejam seguidos determinados critérios, como a ordem ser fundamentada em elementos específicos e não ser por tempo indeterminado.

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