O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, negou um pedido de liminar protocolado para suspender a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos de reclusão pelo crime de tortura.
Segundo os autos, Jefferson participou de uma espécie de “tribunal do crime”, cujo objetivo era obter confissões e aplicar castigos em Juiz de Fora (MG).
A denúncia do Ministério Público sustenta que, após uma briga em um bar, Jefferson e outro homem levaram três pessoas a um terreno e iniciaram as agressões. Eles transmitiram a ação por chamada de vídeo para um presidiário, responsável pelas ordens sobre o modo e a duração da tortura.
A Defensoria Pública de Minas alegava ao STJ, entre outros pontos, não haver confirmação em juízo sobre a autoria do crime e argumentava que a condenação se baseou apenas em elementos obtidos no inquérito policial.
Salomão afirmou, porém, não haver demonstração de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar uma decisão liminar durante o recesso do Judiciário. Caberá à Quinta Turma do STJ avaliar o mérito do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.