15/08/2026 09:38

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STF tem placar de 3 votos a 0 para derrubar a tese do Marco Temporal – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro Cristiano Zanin, a Corte tem placar de 3 votos a 0 contra a restrição. Mais cedo, os ministros Gilmar Mendes, relator, e Flavio Dino também proferiram voto no mesmo sentido.

A votação começou nesta segunda-feira 15 no plenário virtual e segue até quinta-feira 18, às 23h59. Faltam sete votos.

O relator preserva alguns dispositivos da Lei do Marco Temporal, como a participação de estados e municípios nos processos demarcatórios e a exigência de ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai. Nos temas em que não houve acordo, Gilmar analisou individualmente a constitucionalidade dos dispositivos questionados nas ações sob sua relatoria.

Entre os pontos considerados inconstitucionais, o ministro restringiu o reconhecimento da boa-fé nas benfeitorias realizadas em terras indígenas. Pelo voto, a indenização só será devida até a data do ato administrativo que reconhece formalmente os limites da terra indígena— e não mais até a conclusão total do procedimento demarcatório, como previa a lei. Segundo o relator, a regra anterior poderia estimular benfeitorias de má-fé e inflar os custos de indenização para a União.

Gilmar também derrubou o dispositivo que proibia a ampliação de terras indígenas já demarcadas.O voto reafirma a jurisprudência do STF no Tema 1031, segundo a qual o redimensionamento não é vedado, podendo ocorrer em caráter excepcional, desde que comprovado erro grave e insanável no procedimento anterior.

Outro ponto relevante diz respeito aos processos administrativos de demarcação ainda em curso. Embora devam se adequar às diretrizes da nova Lei nº 14.701/2023, o ministro ressalvou os atos administrativos já praticados antes da entrada em vigor da norma, garantindo que não sejam anulados retroativamente.

Por fim, o voto estabelece um prazo de até 60 dias para que os Poderes Públicos cumpram uma série de determinações de caráter estrutural. As medidas organizacionais deverão ser implementadas de forma imediata e mantidas até que o Congresso Nacional edite uma lei formal e materialmente adequada sobre o tema.

Os próximos passos do julgamento

O julgamento começou nesta segunda-feira 15 e segue até quinta-feira 18, no plenário virtual do STF. As discussões vinham ocorrendo no plenário físico, mas foram transferidas a pedido do próprio Gilmar Mendes. Votam todos os ministros da Corte.

Ao longo do ano, uma comissão composta por representantes do setor agropecuário, da União e do Congresso Nacional debateu, ponto a ponto, a Lei do Marco Temporal, com o objetivo de formular uma proposta capaz de acomodar interesses divergentes.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) deixou a comissão logo no segundo encontro. A entidade argumentou que o artigo 231 da Constituição Federal já estabelece, de forma suficiente, as diretrizes para a demarcação de terras indígenas e que não é possível construir consensos com atores que, segundo a organização, estão diretamente envolvidos em conflitos em territórios ainda não demarcados.

(Com informações da Agência Brasil).

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