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STF julgará restrição no uso de redes sociais por juízes; entenda o que está em jogo – CartaCapital

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, marcou para 4 de fevereiro o julgamento de uma ação contra a Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que fixa parâmetros para o uso de redes sociais por magistrados. A discussão se torna ainda mais relevante por ocorrer em um ano eleitoral.

A Associação dos Magistrados Brasileiros acionou o STF sob o argumento de que o CNJ extrapolou sua competência institucional ao criar normas disfarçadas de “recomendação”, tratando de condutas que podem levar a sanções disciplinares.

Além disso, sustenta a ação, a legislação já conta com mecanismos para coibir eventual parcialidade de magistrados, sem a necessidade de restringir previamente sua liberdade de expressão nas redes.

O julgamento começou no plenário virtual em 2022, mas um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques paralisou a análise e forçou a discussão em sessões presenciais. Antes da suspensão, o relator, Alexandre de Moraes, votou por rejeitar a ação e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber (atualmente aposentada).

Para Moraes, a resolução do CNJ, publicada sob a presidência de Toffoli, não cria infrações disciplinares ou sanções, apenas estabelece os parâmetros de conduta sobre deveres já previstos nas legislações vigentes. Destacou também que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve estar em harmonia com as responsabilidades do cargo.

No entendimento do relator, a integridade da conduta do juiz, inclusive fora da atividade, é essencial para a confiança dos cidadãos na Justiça. Assim, devido ao alcance amplificado e muitas vezes incontrolável das redes sociais, justifica-se a necessidade de orientações para preservar a imparcialidade e a autoridade do Judiciário, defendeu Moraes.

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