O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira 23, de forma unânime, que mães biológicas e adotivas possuem exatamente os mesmos direitos quanto à licença maternidade. A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e estabeleceu o afastamento remunerado de 120 dias para todas as mães, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
O início da contagem desse período deve considerar o evento que ocorrer por último entre a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, a adoção, o 9º mês de gestação, o parto ou a conquista da guarda voltada para adoção. Essa determinação atinge novos afastamentos e processos de licença que já estejam ativos, sem impactar casos já finalizados.
O benefício passa a ser aplicado para servidoras públicas sob regime estatutário e para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no setor privado, proibindo também qualquer distinção no acesso ao direito com base no tipo de vínculo profissional da mãe.
Atualmente, enquanto a CLT já garante essa equiparação, diversas normas mantinham distinções formais.
Na esfera federal pública, por exemplo, o afastamento pago das mães biológicas era de 120 dias, já as mães adotantes recebiam 90 dias se a criança tivesse até um ano ou apenas 30 dias para idades superiores. Moraes criticou essa graduação pela idade da criança e afirmou que não existe amparo constitucional para discriminações no âmbito da maternidade adotiva.
A Procuradoria-Geral da República apresentou essa ação direta justamente para universalizar as regras e afastar disparidades que persistiam.
Embora o próprio Supremo já tivesse decidido contra a diferenciação dos prazos de licença em 2023 fundamentando-se no melhor interesse da criança, na proteção integral, na igualdade entre filhos e na dignidade humana, a aplicação daquele precedente ficou limitada ao Poder Judiciário.
Como a administração pública mantinha a conduta discriminatória pela permanência das leis antigas, a instituição argumentou que era essencial definir um regime jurídico padronizado de proteção parental para todas as categorias e tornar a vedação vinculante.
Durante os debates da semana anterior, Moraes assinalou que o direito à licença deve ser idêntico porque todas as mães exercem a maternidade de forma igual, independentemente de os filhos serem biológicos ou adotivos.
Essa posição foi acompanhada incialmente por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Cármen Lúcia também observou em sua manifestação que qualquer diferenciação poderia provocar um sentimento de distinção na criança ao longo do tempo, ressaltando que não há categorias diferentes para o conceito de filho.
Na conclusão do julgamento, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin votaram no mesmo sentido.
O único ponto rejeitado do pedido formulado pela PGR foi a proposta de compartilhamento da licença parental entre os membros do núcleo familiar.