

O Governo do Estado do Rio de Janeiro apertou o cerco às saídas temporárias. A Lei 11.000/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/10), estabelece critérios mais rígidos para concessão do benefício e para o trabalho externo em presídios estaduais.
“É um momento histórico para o Rio de Janeiro. A saída temporária concedida sem critérios coloca a sociedade em risco. Nossa prioridade é garantir a segurança da população”, declarou Cláudio Castro.
A norma determina que os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) sejam verificados conforme a legislação vigente no momento da concessão. Além disso, a decisão — de autorizar ou negar — deve ser fundamentada e considerar:
- declaração de vínculo com facção criminosa;
- informações de investigações que indiquem ligação com facção;
- grau de periculosidade;
- comportamento durante o cumprimento da pena;
- histórico disciplinar.
A lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob gestão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com foco em protocolos técnicos e administrativos para monitorar, avaliar e controlar riscos na concessão do benefício.
Entre as diretrizes do programa estão:
- adoção de avaliação de risco individual dos candidatos;
- possibilidade de uso de monitoramento eletrônico, conforme orçamento e normas federais;
- desenvolvimento de sistemas de informação para acompanhar beneficiários;
- procedimentos preparatórios de reinserção social e redução de riscos durante a saída;
- cooperação institucional entre o sistema penitenciário, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos;
- produção e divulgação de relatórios técnicos periódicos para acompanhamento e avaliação da política criminal.