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Política Antimanicomial volta à pauta do STF; entenda o caso – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 27, no plenário virtual, o julgamento de um conjunto de ações que questionam a Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

A medida determina o fechamento progressivo de todos os manicômios judiciais do País e a transferência dos internos para tratamento em unidades da Rede de Atenção Psicossocial, como os CAPS, vinculados ao SUS.

O relator das ações, ministro Edson Fachin, já proferiu seu voto e defendeu a constitucionalidade integral da resolução.

Para Fachin, os manicômios judiciais representam um modelo ultrapassado, incompatível com os direitos fundamentais previstos na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos. O ministro citou que o direito penal brasileiro precisa se harmonizar com a legislação sanitária e os avanços da reforma psiquiátrica, que preveem o cuidado em liberdade como regra e a internação como medida excepcional.

“O ordenamento jurídico pátrio não autoriza que avaliações psiquiátricas fundadas no conceito de periculosidade, por si só, legitimem internações por tempo indeterminado”, afirmou Fachin. 

Apenas o relator proferiu seu voto. O julgamento seguirá até as 23h59 de 5 de agosto, graças ao recesso do Judiciário.

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