
Um levantamento encaminhado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mostra uma forte alta nos pagamentos de um adicional destinado a promotores e procuradores que assumem funções consideradas de elevada carga de trabalho. Entre janeiro e fevereiro deste ano, os valores desembolsados pela instituição cresceram 243%, passando de R$ 65,5 milhões para R$ 223,6 milhões.
Os dados constam de um ofício enviado na quarta-feira (11) pelo procurador-geral de Justiça, Antônio José Moreira, ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma análise no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados “penduricalhos” no sistema de remuneração de integrantes do Ministério Público e do Judiciário.
Segundo o documento, cerca de 880 promotores e procuradores receberam o benefício nos dois primeiros meses do ano.
Adicional por excesso de trabalho
O pagamento refere-se à chamada licença compensatória por assunção de acervo, um mecanismo utilizado quando integrantes do Ministério Público assumem um grande número de processos ou acumulam funções em unidades com elevado volume de trabalho.
Pelas regras internas, cada três dias de atuação nessas condições geram um dia de licença, com limite mensal de até dez dias. Em vez de folga, o benefício pode ser convertido em pagamento em dinheiro.
Foi justamente essa conversão que resultou no aumento expressivo da despesa entre janeiro e fevereiro. Enquanto no primeiro mês do ano os pagamentos somaram R$ 65,5 milhões, no mês seguinte atingiram R$ 223,6 milhões.
Pedido de explicações do STF
O envio do ofício ocorreu após determinação do ministro Gilmar Mendes, que solicitou explicações detalhadas sobre os pagamentos realizados pelo MPRJ. O magistrado deu prazo de 72 horas para que a instituição apresentasse as informações.
A análise ocorre em meio ao debate nacional sobre os chamados penduricalhos, benefícios e verbas indenizatórias que elevam a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público e que vêm sendo alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
Sem pagamentos retroativos
No documento enviado ao STF, o procurador-geral Antônio José Moreira afirmou que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, não houve pagamentos retroativos do benefício para membros que ingressaram na instituição antes de 2015.
“Nas competências financeiras de janeiro e fevereiro de 2026, não foram realizados pagamentos de valores retroativos”, escreveu. Segundo ele, também não há previsão de quitação de valores dessa natureza nos meses seguintes.
Justificativa do Ministério Público
O chefe do MPRJ argumentou ainda que a licença compensatória segue lógica semelhante à indenização de férias não usufruídas. Na interpretação da instituição, quando a administração decide indenizar períodos de descanso acumulados, isso não configura pagamento retroativo.
“Caso a administração pública decida indenizar um período de férias, não haverá que se falar em pagamento retroativo”, afirmou no ofício.
Procurado para comentar o aumento nos valores pagos, o Ministério Público do Rio não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.