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Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

Placar está 4 votos a 0 pela condenação por difamação

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Placar está 4 votos a 0 pela condenação por difamação

André Richter – Repórter da Agência Brasil

Publicado em 22/04/2026 – 19:15

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Brasília (DF) 19/11/2024 Deputado Eduardo Bolsonaro durante entrevista a imprensa.  Foto Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é acusado de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O julgamento começou na sexta-feira (17). Até o momento, o placar está 4 votos a 0 pela condenação do ex-parlamentar.

Além de Alexandre de Moraes, relator, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A data para retomada do julgamento ainda não foi definida.

O processo foi movido pela deputada contra Eduardo Bolsonaro após uma postagem nas redes sociais.

Em 2021, ele escreveu que o projeto de lei proposto pela parlamentar para garantir a distribuição gratuita de absorventes íntimos teria o objetivo de atender interesses empresariais de “seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann”, acionista de uma companhia que fabrica produtos de higiene pessoal.

Moraes votou pela condenação e aplicou pena um ano de prisão em regime aberto. O ministro entendeu que ficou configurada a difamação contra a deputada.

“A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, afirmou. 

Durante a tramitação do processo, a defesa de Eduardo Bolsonaro disse que as declarações foram feitas no âmbito da imunidade parlamentar.

O ex-deputado está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato por acumular faltas às sessões da Câmara dos Deputados.

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