Professores da Faculdade de Direito da USP organizaram um abaixo-assinado para cobrar do Supremo Tribunal Federal o levantamento integral e “sem qualquer seletividade” dos sigilos do Caso Master, incluindo informações “sobre a origem e o fluxo dos mais de R$ 60 milhões atribuídos a Daniel Vorcaro para o financiamento do filme Dark Horse”, que recebeu um milionário patrocínio do banqueiro negociado por Flávio Bolsonaro. Assinado por Fábio Konder Comparato, Calixto Salomão Filho e outros docentes do Largo São Francisco, o manifesto também reúne profissionais e acadêmicos de outras áreas, como a socióloga Maria Victoria Benevides e o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, colunista e consultor editorial de CartaCapital.
No domingo 13, o ministro André Mendonça voltou a se manifestar contra a divulgação integral dos dados extraídos do celular do banqueiro. Segundo o magistrado, a divulgação poderia “tumultuar o julgamento” previsto para terça-feira 15, quando o plenário da Corte decidirá se autoriza uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes, que teria trocado mensagens com Vorcaro. Mendonça, porém, também está sob escrutínio: admitiu ter participado de um encontro privado com o dono do Master em março de 2025, quando Vorcaro já era investigado pela Operação Compliance Zero.
Inconformado com a resistência do colega em tornar públicos os conteúdos, o ministro Cristiano Zanin determinou que a Polícia Federal entregasse, até as 23h do domingo 13, uma cópia integral dos dados extraídos do celular de Vorcaro. No sábado 12, o presidente do STF, Edson Fachin, já havia afastado Mendonça e assumido a relatoria de todos os processos relacionados ao Caso Master e às investigações sobre descontos indevidos e fraudes no INSS.
É nesse contexto que, para os autores do manifesto, a crise do STF só será resolvida quando houver transparência e publicidade dos atos da investigação, autocorreção por parte dos ministros envolvidos em conflitos de interesse com investigados ou alvo de questionamentos sobre a imparcialidade do processo, além de cooperação entre a Corte e outros órgãos que participam das apurações, como a Polícia Federal e o Ministério Público.
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“Essas medidas assumem especial urgência diante do calendário eleitoral”, observam os signatários. “É preciso evitar que questões que devem ser resolvidas segundo a Constituição e pelas instituições dotadas de competência para tanto se transformem em instrumentos de interferência na disputa eleitoral.”
Confira, a seguir, a íntegra do documento divulgado pelos juristas e acadêmicos:
Manifesto pela Consolidação da Democracia Brasileira
Nós, abaixo-assinadas e abaixo-assinados, entendemos que a crise institucional hoje vivida pelo Supremo Tribunal Federal deve ser enfrentada como uma oportunidade de fortalecimento da própria Corte e da democracia brasileira de acordo com os pontos enumerados abaixo.
Nesse espírito, defendemos quatro medidas:
1. Transparência e publicidade. A Constituição assegura o acesso à informação (art. 5º, XXXIII), bem como consagra a publicidade na Administração Pública (art. 37) e, em especial, nos julgamentos do Poder Judiciário (art. 93, IX). A crise atual exige, portanto, o levantamento integral dos sigilos sobre todos os elementos relevantes à compreensão dos fatos, sem qualquer seletividade. Isso inclui informações sobre o caso Master e sobre a origem e o fluxo dos mais de R$ 60 milhões atribuídos a Daniel Vorcaro nos valores destinados ao financiamento de Dark Horse, além das demais fontes de recursos sob investigação.
2. Distribuição constitucional de competências. Cabe ao STF a guarda da Constituição (art. 102). Essa atribuição deve garantir a independência e a harmonia entre os Poderes (art. 2º) e respeitar as competências que a Constituição atribui a cada instituição. Na crise atual, decisões que alcancem a direção da Polícia Federal ou interfiram no funcionamento de investigações devem respeitar as atribuições constitucionalmente conferidas ao Executivo, à própria Polícia Federal, ao Ministério Público e ao Judiciário. Preservar a distribuição de competências impede a concentração do poder dentro do próprio Estado e mantém abertos os espaços institucionais em que decisões podem ser democraticamente contestadas.
3. Autocorreção e colegialidade. Questionamentos sobre a atuação, ilícitos praticados, imparcialidade ou conflitos de interesse de integrantes da própria Corte no caso Master devem encontrar resposta firme que tutele a ética pública por procedimentos claros, céleres, colegiados e sem sessões secretas.
4. Cooperação institucional. A dimensão alcançada pelas investigações exige cooperação entre o STF, os demais Poderes, a Polícia Federal, o Ministério Público e os demais órgãos envolvidos, com circulação regular de informações e respeito às atribuições de cada instituição. No caso Master e em seus desdobramentos, diferentes frentes de investigação alcançam agentes e fatos relacionados. Essa multiplicidade de apurações recomenda o compartilhamento de informações e a coordenação institucional, quando juridicamente cabíveis, sem prejuízo da independência de cada autoridade. A cooperação deve alcançar também a imprensa, mediante canais abertos e isonômicos de acesso à informação e esclarecimentos de interesse público, em respeito às liberdades de expressão e informação (art. 5º, IX e XIV) e à liberdade de informação jornalística (art. 220). À imprensa, por seu turno, cabe divulgar informações sem seletividade, evitando interferir, via escolha de informações, no processo eleitoral.
Essas medidas assumem especial urgência diante do calendário eleitoral. A proximidade das eleições torna ainda mais importante que questões graves encontrem resposta pública e juridicamente adequada em curto espaço de tempo. A demora pode prolongar a crise e permitir que controvérsias ainda não esclarecidas sejam absorvidas e utilizadas na disputa eleitoral.
É preciso evitar que questões que devem ser resolvidas segundo a Constituição e pelas instituições dotadas de competência para tanto se transformem em instrumentos de interferência na disputa eleitoral. Afinal, a soberania popular e o livre exercício do voto sem interferências ou manipulações são princípios fundamentais da democracia brasileira (art. 1º, I e parágrafo único, e art. 14).
O STF foi e continua sendo peça essencial da democracia brasileira. Sua autoridade será tanto maior quanto mais claramente decorrer da Constituição, da transparência de seus atos, da colegialidade de suas decisões, do respeito aos limites institucionais e de sua capacidade de submeter o próprio poder às regras do Estado Democrático de Direito. A presente situação permite transformar crise em oportunidade ímpar de consolidação da democracia brasileira.
Fábio Konder Comparato
Calixto Salomão Filho
Brisa Lopes de Mello Ferrão
Maria Victoria Benevides
Luiz Gonzaga Belluzzo
Sueli Gandolfi Dallari
José Roberto de Castro Neves
Leda Paulani
Eugênio Bucci
Vitor Henrique Pinto Ido
Sheila C. Neder Cerezetti
Elaini Cristina Gonzaga da Silva
Marijane Vieira Lisboa
Renan Quinalha
Marcos Barbosa Pinto
Ana Frazão
Ester Gammardella Rizzi
Arthur Sadami
Fabio de Sá e Silva
Fabíola Freire Saraiva de Melo
Evorah Cardoso
Danilo José Rolim Komessu
Gisele Citadino
José Alexandre Tavares Guerreiro
José Marcelo Martins Proença
Luis Fernando Massonetto
Rafael Mafei
Renan Vieira de Santa Rocha
Sergio Goldbaum
Sérgio Salomão Shecaira
Mariângela Magalhães Gomes
Beatriz Borges Brambilla
Jailton Bezerra Melo
Marco Aurélio Carvalho
Paulo Mattos
Pedro Nunes Barbosa
Renan Flumian
Samuel MacDowell
Lucas Víspico
OBS.: Lista de assinaturas por ordem cronológica de adesão.