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Justiça suspende cassação e determina retorno de Greg Duarte à Câmara de Angra dos Reis

Decisão do TJRJ suspende os efeitos da sessão que cassou o mandato do vereador por 12 votos a 2 e permite que ele reassuma o cargo enquanto o recurso aguarda julgamento definitivo

O vereador Greg Duarte (PL) tem o direito de retornar imediatamente ao exercício de seu mandato na Câmara Municipal de Angra dos Reis, após decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), nesta terça-feira (27).

A decisão, assinada pelo desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, suspendeu os efeitos da sessão extraordinária realizada no último dia 22 de outubro, quando a Câmara Municipal havia aprovado a cassação do parlamentar por 12 votos a 2.

Ao reanalisar o caso, o magistrado revogou sua decisão liminar anterior e restabeleceu a determinação de primeira instância que impedia a realização da sessão de cassação.
O desembargador foi categórico ao estabelecer que, caso a sessão já tivesse ocorrido, seus efeitos estariam suspensos até o pronunciamento final no recurso.

Na prática, a decisão retira imediatamente os efeitos jurídicos da cassação, restabelecendo a condição de vereador de Greg Duarte e assegurando seu direito de voltar a exercer as funções parlamentares, sem necessidade de aguardar o julgamento definitivo do processo.

Com a determinação judicial, cabe agora à Câmara Municipal cumprir a decisão e adotar as providências necessárias para garantir o imediato retorno do parlamentar às suas atividades legislativas.

A decisão representa uma importante vitória judicial de Greg Duarte, cuja defesa questionou a legalidade do procedimento de cassação e buscou assegurar o respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais.

Embora o recurso ainda esteja pendente de julgamento definitivo, a cassação permanece com seus efeitos suspensos, permitindo o retorno imediato de Greg Duarte ao mandato para o qual foi eleito pela população de Angra dos Reis. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 3021740-50.2026.8.19.0000, em tramitação no TJRJ.

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