A Justiça proibiu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, de levar trabalhadores de Goiás a Caldas Novas para impedir que eles votem no presidente Lula no segundo turno eleitoral.
O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, determinou que o empresário e o estabelecimento se abstenham de realizar eventos que retirem trabalhadores de seus domicílios eleitorais na data de realização do segundo turno das eleições, sob pena de multa de 100 mil reais.
Segundo ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, o comerciante publicou um vídeo nas redes sociais, na sexta-feira 23, ofertando a viagem, com todas as despesas pagas, aos eleitores de Lula (PT). Na publicação, o bolsonarista afirmou ter mil vagas disponíveis e ainda pediu aos seguidores que indicassem parentes, amigos e funcionários apoiadores do petista para participarem da viagem.
O órgão destacou que o intuito seria o de afastar os eleitores petistas de Goiânia durante a realização do segundo turno das eleições. A prática, segundo o MPT, configura assédio eleitoral em ambiente de trabalho.
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Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Constituição Federal assegura o exercício do voto direto e secreto como expressão da soberania popular. “A conduta empresarial destinada a impedir o comparecimento dos trabalhadores às urnas, inclusive mediante ameaças, constrangimentos ou obstáculos deliberados, constitui grave violação aos direitos fundamentais e, conforme as circunstâncias, pode configurar assédio eleitoral, justificando a intervenção judicial para assegurar o livre exercício do voto”, registrou.