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Justiça Federal condena seis envolvidos em esquema de desvio de verbas da saúde em Barra do Piraí

BARRA DO PIRAÍ

A Justiça Federal condenou seis pessoas acusadas de integrar um esquema de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Barra do Piraí. As decisões atendem a ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em investigações conduzidas pela Polícia Federal. Ainda cabe recurso das sentenças.

Segundo o MPF, as fraudes causaram prejuízo de R$ 824.814,02 aos cofres públicos em 2013, comprometendo recursos destinados ao atendimento da população na rede municipal de saúde. Os condenados receberam penas de reclusão e pagamento de multas.

De acordo com as investigações, os crimes ocorreram entre abril e setembro de 2013, período em que o então presidente da Câmara Municipal, Espedito Monteiro de Almeida, ocupava interinamente o cargo de prefeito após o afastamento do chefe do Executivo pela Justiça Eleitoral.

As apurações apontaram que o esquema funcionava por meio de duas frentes. A primeira consistia na transferência irregular de recursos do Fundo Municipal de Saúde para contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, sem a devida formalização administrativa ou justificativa para os pagamentos.

A segunda frente envolvia a contratação considerada fraudulenta de uma empresa que prestava serviços médicos e de diagnósticos no Hospital e Maternidade Maria de Nazaré, unidade conveniada ao município que, à época, enfrentava dificuldades financeiras.

Entre os principais condenados estão o proprietário da empresa e o então diretor financeiro da Secretaria de Saúde, que operacionalizava o esquema de dentro da administração municipal. A decisão judicial também incluiu pessoas físicas que cederam suas contas bancárias para o recebimento dos valores desviados da saúde, que receberam penas proporcionais às suas participações nas transferências ilícitas.

Os réus foram condenados por crimes como peculato e crimes de responsabilidade. Na fixação das penas, que variaram entre 6 e 19 anos de reclusão, a Justiça destacou a elevada reprovabilidade e as graves consequências das condutas, apontando que o desvio massivo de recursos do SUS em um município de pequeno porte asfixiou os serviços essenciais de saúde e penalizou diretamente os cidadãos mais vulneráveis.

Além das penas de prisão e de multas individuais, a Justiça Federal fixou o valor mínimo de R$ 820.414,02 para a reparação, a ser pago pelos condenados por danos materiais causados aos cofres públicos, montante que deverá ser corrigido monetariamente. As sentenças também determinaram a decretação da perda do cargo ou função pública para os réus que eventualmente ainda os ocupem e a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação – quando não há mais possibilidade de recurso.

Em razão do foro por prerrogativa de função, o processo em relação a Espedito foi desmembrado e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) absolveu o ex-prefeito, considerando que não havia provas suficientes de que ele tenha se apropriado ou desviado os recursos em proveito próprio. Os processos são: Ação Penal nº 5001372-06.2019.4.02.5119 e Ação Penal nº 5021379-34.2023.4.02.5101.


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