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Justiça condena ex-agentes da ditadura por tortura e desaparecimento na ‘Casa da Morte’, em Petrópolis

“Camarão” só foi identificado como o soldado do Exército Antônio Waneir Pinheiro Lima, após a morte do coronel torturador Paulo Malhães, em 2014

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), na Ação Civil Pública nº 5001770-21.2021.4.02.5106/RJ, declarou a responsabilidade dos ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) Rubens Gomes Carneiro (de codinome “Laecato” ou “Boamorte”) e Antônio Waneir Pinheiro Lima (“Camarão”) pela prisão ilegal, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva.

Com a decisão, os réus deverão ressarcir à União em aproximadamente R$ 110 mil, a ser atualizado monetariamente. Esse o valor pago, em 1996, à família do preso desaparecido a título de indenização. Os condenados também deverão pagar indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos. Para garantir esses ressarcimentos, o magistrado ordenou o bloqueio de R$ 100 mil do patrimônio de cada um dos réus.

Militante político, líder da Aliança Libertadora Nacional (ALN), em julho de 1971, Paulo de Tarso foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro. Passou primeiro pelo Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, e depois foi levado para a temida “Casa da Morte”, centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército em Petrópolis à época da ditadura militar.

Paulo de Tarso foi declarado morto pela Lei 9.140/95, que criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. A norma também reconheceu o direito ao pagamento de reparação para os familiares das vítimas do regime instaurado em 1964.

Única sobrevivente da “Casa da Morte” identificou torturadores

Etienne Romero identificou a Casa da Morte e seus torturadores.

A ação contra os militares foi iniciada a partir de informação prestada pela historiadora e ex-líder da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) Inês Etienne Romeu, reconhecida como a única sobrevivente da Casa da Morte. Presa ilegalmente em 1971, em São Paulo, foi levada para o Rio, indo parar no centro clandestino de torturas em Petrópolis, de onde foi a única presa a sair com vida.

Em 1979, ao ser anistiada, Etienne Romeu, com a ajuda do jornalista Antônio Henrique Lago, localizou e denunciou aquele centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército em Petrópolis. Identificou ainda alguns de seus torturadores, incluindo “Camarão”, que também é processado na Justiça Federal do Rio de Janeiro, acusado de estuprá-la.

Segundo a denúncia apresentada pela procuradora da República Vanessa Seguezzi, na Vara Federal de Petrópolis, “Camarão”, hoje sargento reformado, atuava como caseiro da Casa da Morte. Laecato ou Boamorte” era segundo-sargento na época dos fatos. Ambos foram agentes do CIE.

Etienne Romeu contou ter ouvido as súplicas de Paulo de Tarso enquanto ele era submetido a mais de 30 horas de tormento. De acordo com o depoimento dela, Paulo recebeu choques elétricos, espancamentos, foi forçado a engolir sal e privado de água — tudo sob o riso cruel dos torturadores. Depois, arrastaram seu corpo para fora e o advogado nunca mais foi visto.

Além do depoimento dela, o juiz federal Cesar Manuel Granda Pereira, em fevereiro de 2024, ouviu outras sete testemunhas arroladas pelo MPF. Na sentença, o juiz destaca, ainda, que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não pode ser usada para impedir a responsabilização cível de crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.

Memória, verdade e reparação

Além da responsabilização pessoal dos agentes, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e em canais oficiais do governo. Também deverá revelar os nomes de todas as vítimas e agentes que atuaram na Casa da Morte, reafirmando o direito da sociedade à memória e à verdade.

Para a procuradora da República Vanessa Seguezzi, que ajuizou a ação, a decisão tem valor simbólico e pedagógico: “A sentença não apenas pune os responsáveis, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a memória, a verdade e a reparação. É um passo fundamental para que crimes dessa gravidade jamais se repitam”, afirmou. Ela acrescenta que a decisão também reforça a impossibilidade de usar a Lei da Anistia para justificar a impunidade de agentes que cometeram crimes graves em nome do Estado.

A sentença também determinou que os documentos do processo, após a devida retirada de dados sensíveis, sejam destinados ao Memorial da “Casa da Morte”, com o exclusivo fim acadêmico e cultural. A medida busca garantir que a história de Paulo de Tarso e de outras vítimas não seja esquecida, servindo como uma ferramenta para a educação e a conscientização sobre os horrores da ditadura. Da decisão, cabe recurso.

Matéria retirada do blog do jornalista Marcello Auler, com informações do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e da Justiça Federal do Rio.

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