
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) a pagar uma indenização, por danos morais coletivos, de R$ 100 mil por ato discriminatório praticado na Bienal do Livro 2019, quando era prefeito da capital fluminense.
Na época, Crivella determinou que o livro ”Vingadores: A Cruzada das Crianças”, à venda no evento, realizado no Riocentro, na Barra Olímpica, Zona Sudoeste carioca, fosse retirado de circulação por conter cenas afetivas entre homens.
A sentença da Justiça fluminense determina que o valor que será pago por Crivella seja revertido a fundos ligados a políticas públicas de combate à discriminação por orientação sexual no estado do RJ.
”Ao mobilizar a máquina pública para lacrar as revistas em quadrinhos cujas capas contivessem representações de atos afetivos entre pessoas do mesmo gênero, demonstrou-se uma compreensão desigual de que determinadas formas de afeto – no caso, beijos entre duas figuras masculinas – são inapropriadas para o público juvenil, como se tivessem teor pornográfico ou de perversão sexual, ao passo em que semelhante tratamento não foi conferido às obras literárias que trouxessem representações de afeto entre homens e mulheres”, diz a decisão.
Vale ressaltar que a ação foi proposta conjuntamente pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS).