O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Atualmente, ele cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão na ‘Papudinha’.
O autor é o advogado Paulo Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa do ex-presidente. A decisão foi proferida por Gilmar Mendes porque, ao ser sorteado, o HC foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia, que está férias.
Alexandre de Moraes, que está na presidência do Supremo interinamente, não pôde decidir. Na redistribuição, o próximo a decidir é o decano da Corte, de acordo com o regimento interno do STF.
Além da prisão domiciliar, o advogado pedia a realização de fiscalização do Conselho Federal de Medicina para constatar se no estabelecimento prisional onde está Bolsonaro, existem ou não existem condições adequadas para atendimento médico.
Os pedidos questionavam decisões anteriormente proferidas por Moraes. Ao negar o habeas corpus, Gilmar disse que a jurisprudência do Supremo não admite HC apresentado contra um ato de um ministro da Corte. Além disso, apontou que não poderia acolher o recurso, pois corria o risco de violar “o princípio do juiz natural”, uma vez que Moraes é o relator das ações de Bolsonaro sobre a trama golpista.