24/04/2026 20:55

Fumaça sem fogo

VOLTA REDONDA: Justiça não acata denúncia e mantém licitação de cuidadores; postagens com ataques a Neto são removidas

Mateus Gusmão 

A bomba virou estalinho. Assim pode ser definida a “denúncia” feita pelo vereador Raone Ferreira, de oposição a Neto, nas redes sociais, a respeito de uma suposta fraude em uma licitação da Prefeitura de Volta Redonda que envolvia a contratação, pela Secretaria de Educação, de uma empresa que ficaria responsável pelo fornecimento de cuidadores para o atendimento dos alunos da Educação Especial da rede municipal.

O que foi anunciado como bomba, no entanto, perdeu força rapidamente. É que a Justiça não acatou a denúncia apresentada pelo parlamentar, hoje próximo ao deputado federal Lindbergh Farias, do PT, e manteve a legalidade do processo licitatório. Tem mais. Em outra ação relacionada ao mesmo episódio, o Judiciário determinou a retirada das publicações feitas nas redes sociais do vereador, compartilhadas pelos seus seguidores, que tratavam do assunto, por considerar que elas extrapolavam os limites da crítica e da informação.

Nas redes, Raone chegou a fazer ilações dando a entender que a empresa vencedora da licitação teria sido beneficiada pelo governo Neto. Sugeriu até que um dos donos da empresa teria participado da campanha política do deputado Munir Neto, irmão do prefeito de Volta Redonda, e que a esposa do empresário teria atuado como funcionária da Alerj, no gabinete de Munir. 

Apesar das insinuações, Raone chegou, em determinado momento, a afirmar que não fazia qualquer acusação. “Não estamos acusando, estamos questionando. E questionar é dever de quem fiscaliza. Licitação precisa ser limpa. Educação não pode ser negócio de família. Dinheiro público exige explicações públicas. A Justiça vai investigar. E nós vamos acompanhar”, afirmou em uma postagem. O ‘xis’ da questão é que, no entendimento da Justiça, não há nada de errado com a licitação feita pelo governo Neto.

Na sua decisão, o juiz Alexandre Custódio Pontual, da 5ª Vara Cível, negou o pedido de liminar apresentado por Raone – ainda no PSB de Jari – em ação popular que buscava suspender a licitação e o contrato firmado pela prefeitura. O magistrado entendeu não haver, neste momento processual, qualquer prova inequívoca de ilegalidade capaz de justificar a interrupção do contrato administrativo celebrado pelo município.

O juiz foi além. Destacou que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e boa-fé, não podendo ser afastados com base apenas em alegações ainda não comprovadas, como insinuou Raone. Segundo ele, a suspensão liminar pretendida exigiria demonstração clara e robusta de ilegalidade flagrante – o que não ficou evidenciado nos autos.

Outro ponto central da decisão foi a preocupação com o chamado “perigo de dano inverso”. De acordo com o magistrado, a concessão da liminar poderia provocar a interrupção abrupta de um serviço público essencial, afetando diretamente crianças e adolescentes em situação de especial vulnerabilidade, que dependem do apoio especializado para sua permanência e desenvolvimento na rede municipal de ensino. “O Judiciário, ao proteger o interesse público, não pode, por precipitação, produzir dano maior do que aquele que pretende evitar”, destacou o juiz.

A Justiça também afastou, em análise preliminar, as alegações relacionadas por Raone ao valor global do contrato, ressaltando que, quando distribuído ao longo do período de vigência e considerada a quantidade de profissionais envolvidos, os encargos trabalhistas e os custos de gestão, o montante não se mostra, à primeira vista, desproporcional ou dissociado dos parâmetros de mercado.

Quanto às tentativas de imputar irregularidades com base em supostos vínculos pessoais – como o apoio político ao deputado Munir Neto – e em reclamações trabalhistas envolvendo a empresa contratada, o juiz foi categórico ao afirmar que tais elementos, isoladamente, não autorizam a conclusão automática de violação aos princípios da moralidade ou da impessoalidade administrativa, devendo ser analisados com cautela e com base em provas concretas ao longo do processo.

Detalhe importante: com a decisão da Justiça, a licitação está mantida. A empresa deverá, no entanto, comprovar nas próximas etapas os documentos que permitam que o contrato avance para fase de contratação dos cuidadores. Caso alguma pendência seja irreversível, o contrato poderá ser cancelado pela Prefeitura de Volta Redonda.

Justiça determina remoção de postagem ofensiva contra prefeito Neto

Ainda no desdobramento do caso, a página VRAbandonada, do ativista Alexandre Fonseca, foi obrigada a remover uma publicação considerada ofensiva e difamatória contra o prefeito Neto. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda e estabeleceu, de forma clara, os limites legais da atuação de adversários políticos, especialmente no uso das redes sociais no debate público. A postagem tratava da mesma “denúncia” apresentada por Raone.

Segundo o Judiciário, a publicação associava indevidamente a imagem do prefeito a uma investigação policial, por meio de montagem visual e texto sugestivo, sem qualquer lastro probatório. Para a Justiça, a conduta do internauta extrapolou o direito à liberdade de expressão e configurou violação aos direitos da personalidade, como honra e imagem.

O magistrado destacou que a liberdade de manifestação do pensamento, embora constitucionalmente garantida, não é absoluta e encontra limites quando utilizada para imputar ou insinuar a prática de ilícitos sem respaldo em fatos comprovados.

A decisão ressaltou ainda que críticas políticas são legítimas, mas não podem se transformar em ataques sensacionalistas ou desinformação capaz de gerar descrédito social imediato. No entendimento do juiz, o risco de dano foi considerado evidente, sobretudo no ambiente digital, onde a rápida disseminação de conteúdo ofensivo amplia os prejuízos e dificulta a reparação posterior. Por isso, foi concedida tutela de urgência determinando a exclusão da postagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

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