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A partir de segunda-feira, dia 20, começa uma das fases mais importantes do calendário eleitoral brasileiro. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar suas convenções para oficializar candidatos e definir as alianças que disputarão as Eleições Gerais de 2026.
Neste pleito, os brasileiros irão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais e estaduais ou distritais.
Durante esse período, as legendas poderão promover convenções de forma presencial, virtual ou híbrida. É nesses encontros que serão homologadas as candidaturas e aprovadas as coligações, seguindo as regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para que as decisões tenham validade, os partidos precisam estar com seus órgãos de direção regularmente constituídos e registrados na Justiça Eleitoral. No caso das federações partidárias, ao menos um dos partidos integrantes deve possuir direção regular na circunscrição onde ocorrerá a disputa.
Após cada convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas no módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). As informações precisam ser transmitidas à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte à realização do evento.
Com o pedido de registro das candidaturas, a própria Justiça Eleitoral encaminhará os dados à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O prazo para a liberação do documento é de até três dias úteis.
As federações partidárias também devem observar regras específicas. Diferentemente das coligações, que têm validade apenas durante a eleição, as federações funcionam como uma única legenda por, no mínimo, quatro anos. Por isso, não serão aceitas atas apresentadas separadamente por partidos que integrem uma mesma federação. As decisões deverão constar em um único documento.
Outra novidade para as eleições de 2026 é a versão totalmente online do CANDex. O sistema passa a funcionar em plataforma web, dispensando a instalação de programas nos computadores das legendas e permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet.
O novo modelo também amplia os mecanismos de segurança. Presidentes e delegados partidários deverão acessar o sistema utilizando credenciais do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, obrigatoriamente com autenticação em dois fatores.
Além disso, a plataforma passa a ser integrada ao cadastro eleitoral. Com isso, ao incluir o nome de um candidato na ata da convenção, parte das informações pessoais será preenchida automaticamente. Caberá ao partido conferir e validar os dados antes do envio.
Outra mudança é a digitalização do processo de registro das convenções. O antigo livro físico de atas deixa de ser utilizado, e a presença dos participantes poderá ser confirmada eletronicamente, por assinatura digital ou outros mecanismos de identificação previstos pela Justiça Eleitoral.
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