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CCJ da Alerj aprova regras para eleição indireta em caso de dupla vacância no Governo do Estado

ESTADO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, 11, por seis votos a um, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/25, que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador em caso de dupla vacância nos dois últimos anos de mandato. O texto segue agora para votação em plenário.

O substitutivo foi apresentado pelo presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União), ao projeto original de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que apresentou voto divergente em separado. A principal mudança estabelece que a eleição será nominal, aberta e presencial.

A proposta regulamenta o artigo 142 da Constituição Estadual, que prevê a realização de eleição indireta pela Alerj em caso de vacância simultânea dos cargos, mas que ainda não tinha norma específica definindo os procedimentos. A possibilidade ganhou relevância após a renúncia do então vice-governador Thiago Pampolha, que assumiu cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), e diante da eventual desincompatibilização do governador Cláudio Castro até abril para disputar vaga no Senado.

De acordo com o texto aprovado na comissão, candidatos que ocupem cargos no Executivo estadual, como secretarias, deverão se afastar em até 24 horas após a concretização da dupla vacância. Esse ponto gerou divergência. Luiz Paulo defende a aplicação do prazo de 180 dias previsto na Lei Federal 64/90 (Lei da Ficha Limpa), com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições indiretas na Bahia e em Alagoas. Para ele, o cumprimento desse prazo evitaria futuras judicializações.

Amorim, por sua vez, argumenta que a eleição indireta possui natureza administrativa e atípica, sem data previamente definida, o que justificaria a fixação de prazo reduzido. Segundo o parlamentar, a medida foi debatida com procuradores da Casa e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na prática, o que foi aprovado e seguirá para análise do plenário é uma regra criada pela Alerj para uma situação excepcional: se o cargo de governador e o de vice ficarem vagos ao mesmo tempo nos dois últimos anos do mandato, quem escolhe o novo governador não será a população nas urnas, mas os deputados estaduais, por meio de uma eleição indireta.

Regras da eleição

Pelo texto, a eleição indireta deverá ser convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a vacância e realizada no 30º dia subsequente, em sessão pública e extraordinária. A condução ficará a cargo da Mesa Diretora da Alerj, que também analisará eventuais impugnações.

Poderão concorrer brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, no pleno exercício dos direitos políticos, filiados a partido político e com domicílio eleitoral no Estado do Rio. As candidaturas deverão ser registradas em chapa conjunta para governador e vice, no prazo de cinco dias úteis após a publicação do edital de convocação, sem necessidade de convenção partidária.

A eleição poderá ter até dois turnos. No primeiro, será eleita a chapa que alcançar maioria absoluta dos votos, desconsiderados brancos e nulos. Caso nenhuma atinja esse patamar, haverá segundo turno na mesma sessão entre as duas mais votadas, sendo vencedora a que obtiver maioria simples. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso. A posse deverá ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado.

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