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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher – CartaCapital

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 15, um projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado ao preso por crime de violência contra a mulher que ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta segue para a sanção do presidente Lula (PT).

O texto se aplica, por exemplo, a casos de presos condenados por violência contra a mulher que estiverem em saída temporária ou regime aberto e continuarem a ameaçar a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas e a correspondência é fiscalizada.

Chamada de Lei Barbara Penna, a proposta busca reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Autora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão”.

“Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, completou Soraya.

Tortura

Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de dois a oito anos para o crime de tortura.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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