22/09/2026 07:10

  • Home
  • Politica
  • As mudanças de Derrite no 5º relatório do PL Antifacção – CartaCapital

As mudanças de Derrite no 5º relatório do PL Antifacção – CartaCapital

Relator do PL Antifacção na Câmara, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, nesta terça-feira 18, a quinta versão de seu parecer. Ele incluiu um dispositivo que prevê a possibilidade de instituições como a Receita Federal e o Banco Central executarem, em âmbito administrativo, medidas de retenção, apreensão e destinação de bens ilícitos sem depender de ordem judicial específica.

Derrite manteve a divisão de recursos provenientes de bens apreendidos do crime entre os fundos estaduais de segurança e a Polícia Federal, ignorando um dos pedidos de ajuste feitos pelo governo Lula (PT).

Neste cenário, quando a investigação estiver a cargo das autoridades locais, os valores serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado responsável pela apuração. Quando a apreensão partir da PF, por outro lado, os recursos seguirão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Nas operações conjuntas, metade dos valores irá para o FNSP, enquanto a outra metade chegará ao fundo da unidade federativa envolvido na investigação, segundo o parecer.

Na versão anterior, o texto previa direcionamento da fatia referente à PF ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, mas o relator recuou e disse que contemplaria o Fundo Nacional da Segurança Pública. A justificativa de Derrite é que a mudança poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas e prejudicar outros investimentos financiados pelos fundos federais.

Integrantes do governo, porém, continuam a ver a divisão com ressalvas e pontuam que a legislação do FNSP já define repasses aos estados e ao Distrito Federal.

A previsão é que o projeto entre em vptação no plenário ainda nesta terça. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), teria uma reunião com o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) nesta manhã, mas pediu mais tempo para avaliar a nova versão do texto.

No mais recente substitutivo, Derrite fez um aceno ao governo e retomou o trecho que tratava do papel da Receita no perdimento automático de bens — isto é, quando determinado bem é definitivamente perdido pelo investigado antes do fim do processo criminal ou mesmo sem condenação, desde que haja fortes indícios de que aquele patrimônio veio de atividade criminosa.

O relator chegou a prever em versões anteriores que a transferência desses bens ao Estado só ocorreria após o trânsito em julgado, mas recuou. Agora, ele permite o perdimento ainda na fase de inquérito policial, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco concreto de dissipação do patrimônio, sempre mediante ordem judicial.

A inclusão atende a uma demanda do Ministério da Fazenda, que desde o início das discussões defende maior clareza sobre a atuação dos órgãos de fiscalização em investigações de atividades financeiras suspeitas.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Helicóptero com cantor Rick desaparece em Santa Catarina

O cantor Rick Sollo, da dupla Rick & Renner, está entre os ocupantes de um…

motorista envolvido em acidente que terminou na morte de mulher no Aterrado é preso e denunciado – Informa Cidade

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de…

Motos barulhentas são alvo de operação em Volta Redonda

VOLTA REDONDAUma operação conjunta de abordagem e fiscalização de trânsito realizada pela Guarda Municipal de…