ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, 8 de setembro, em discussão única, o Projeto de Lei 7.726/26, que propõe a suspensão cautelar dos descontos em folha de pagamento de servidores, pensionistas e militares do Estado decorrentes de empréstimos consignados, cartões de crédito consignados e operações vinculadas ao Credcesta e outras modalidades contratadas junto ao Banco Master.
De acordo com o projeto, a suspensão deverá ocorrer mediante decisão administrativa expressamente motivada e se aplicará independentemente da forma de contratação — eletrônica, telefônica ou presencial —, incluindo descontos automáticos em folha. O texto seguirá ao Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Segundo a matéria aprovada, a medida abrange operações realizadas sob denominações como “cartão consignado de benefício”, “cartão benefício”, “saque complementar”, “Reserva de Margem Consignável – RMC” ou nomenclaturas semelhantes. A suspensão ficará limitada ao processamento dos descontos e dos repasses via folha de pagamento, sem implicar a extinção dos contratos firmados pelos servidores.
A aplicação da regra exige justificativa formal para apuração da regularidade das operações de crédito consignado, especialmente quando vinculada a intervenção, liquidação, regime especial ou outra medida de fiscalização determinada por autoridade competente em relação à instituição financeira. A medida poderá ser restrita às operações ou modalidades de contrato que estejam sob apuração.
Os órgãos estaduais responsáveis pela gestão da folha de pagamento deverão cumprir a decisão administrativa que determinar a suspensão, notificar as instituições financeiras atingidas e preservar registros e documentos necessários à auditoria das operações. Fica também proibido exigir o pagamento dos valores suspensos por débito automático ou qualquer outra forma de cobrança, assim como inscrever servidores, pensionistas e militares em cadastros de restrição de crédito.
Os contratos deverão ser submetidos a auditoria administrativa pelos órgãos competentes do Estado, que verificarão, entre outros aspectos, a existência de autorização expressa do consumidor, a transparência das taxas de juros e encargos, a regularidade da contratação, a ocorrência de venda casada, vício de consentimento ou assédio comercial, e o cumprimento das normas de proteção ao consumidor e ao idoso.
O processo de verificação deverá ser concluído em 30 dias, prorrogável por mais 30 dias mediante decisão da autoridade competente. Ao final, deverá ser elaborado relatório indicando as irregularidades eventualmente constatadas e as providências administrativas e legais cabíveis.
Caso sejam identificadas irregularidades, os órgãos competentes deverão comunicar os fatos aos órgãos de defesa do consumidor, encaminhar representação fundamentada ao Ministério Público e adotar as providências administrativas cabíveis em relação aos convênios e credenciamentos que autorizam a realização de consignados em folha. A proposta também proíbe a celebração de novos convênios de consignação ou operações semelhantes entre o Estado do Rio de Janeiro e as instituições envolvidas.