15/08/2026 13:03

  • Home
  • Politica
  • A suspensão relâmpago de julgamento sobre a reforma trabalhista no STF – CartaCapital

A suspensão relâmpago de julgamento sobre a reforma trabalhista no STF – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 24, no plenário virtual, um julgamento sobre uma das regras da reforma trabalhista de 2017, mas interrompeu rapidamente a análise.

O ministro Flávio Dino pediu destaque, o que retira o julgamento do plenário virtual e obriga a discussão em sessões presenciais, a serem agendadas pelo presidente Edson Fachin. Já o decano da Corte, Gilmar Mendes, solicitou vista, o que suspende a votação.

Está em debate uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil contra um trecho da reforma que atribui ao trabalhador o ônus de indicar o valor da demanda judicial antes mesmo da apresentação da contestação e da juntada de documentação pelo empregador.

Segundo o dispositivo, o pedido, na inicial da reclamação trabalhista, “deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor”. A lei prevê a extinção dos processos que não cumprirem esses requisitos.

Para a OAB, a medida configura um obstáculo ao acesso à Justiça. A entidade aponta violação de outras garantias constitucionais, como a da proteção do trabalho e do salário, a da tutela judicial dos créditos trabalhistas e a da segurança jurídica.

A Ordem sustenta que a redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho” ao exigir conhecimento técnico para protocolar ações e o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do trabalhador.

Antes da interrupção do julgamento, somente o relator da ação, Cristiano Zanin, inseriu seu voto no sistema.

O ministro recomendou considerar constitucional que o pedido da reclamação trabalhista seja certo, determinado e com a indicação do seu valor, “salvo quando não for possível promover a liquidação prévia”.

“Nessas hipóteses, desde que devidamente justificadas, a apresentação de uma estimativa de valor é suficiente para o regular processamento da ação.”

Sobre o trecho que prevê a extinção dos processos que não cumprirem essas obrigações formais, defendeu conceder a oportunidade de emendar a peça inicial da reclamação trabalhista.

O ministro destacou, por fim, que o Tribunal Superior do Trabalho já fixou entendimento de que o dispositivo se refere a um valor estimado, o que permite ao STF modular os efeitos da futura decisão do julgamento.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

‘Brasil produtivo não pode ser refém do improdutivo’: Renan Santos leva o Missão à elite carioca

O candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos, esteve na noite desta quinta-feira (13) na…

Jovem armado é preso em Vassouras – Informa Cidade

Um jovem de 21 anos foi preso por porte ilegal de arma, no final da…

Vereador solicita reparos na sinalização de trânsito para garantir mais segurança em Porto Real

PORTO REAL O vereador Philippe de Paula Paiva (Republicanos) teve aprovada pelo Plenário da Câmara…