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Patrulha da Pessoa Idosa passa a valer em todo o estado do Rio

Lei de autoria do deputado Munir Neto transforma em política estadual uma iniciativa que começou em Volta Redonda e prevê atendimento especializado a vítimas de violência

VOLTA REDONDA/ESTADO

Uma iniciativa que começou em Volta Redonda agora poderá ser adotada em diferentes municípios fluminenses. A Patrulha da Pessoa Idosa foi transformada em política estadual com a sanção da Lei 11.358/26, de autoria do deputado estadual Munir Neto (SDD). A medida estabelece ações de prevenção e atendimento a idosos vítimas de violência, além de orientar a atuação dos órgãos envolvidos na proteção desse público.

A proposta foi levada por Munir à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) a partir da experiência desenvolvida no município. Antes da aprovação da lei, o parlamentar apresentou uma indicação legislativa para ampliar o modelo. A iniciativa também chegou à cidade do Rio de Janeiro, em bairros como Copacabana e Leme, e a Niterói. “Essa é uma conquista muito importante. A violência contra a pessoa idosa, muitas vezes, acontece dentro da própria família e permanece escondida. Precisamos garantir que essas pessoas tenham proteção, acolhimento e segurança para denunciar e romper esse ciclo de violência. A Patrulha vai fortalecer a rede de atendimento e permitir uma atuação mais integrada dos órgãos responsáveis”, afirmou Munir.

A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com participação das polícias Militar e Civil, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Entre as medidas previstas estão a preparação de policiais militares para atender as vítimas de forma humanizada, a fiscalização do cumprimento de medidas protetivas e o acompanhamento das ocorrências. O programa também deverá promover campanhas de conscientização e oferecer apoio aos idosos que precisarem retirar documentos ou pertences de casa, desde que haja condições de segurança.

A legislação autoriza ainda a formalização de convênios com prefeituras interessadas em implantar a Patrulha. A participação no acompanhamento não será obrigatória: a pessoa idosa poderá pedir o desligamento do programa a qualquer momento.

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