21/10/2026 07:12

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Alerj aprova regras para renegociação de dívidas e combate à inadimplência fiscal

ESTADO

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, 20, dois projetos do governo estadual voltados à recuperação de dívidas e ao combate à inadimplência fiscal. As propostas tratam da Transação Tributária e da Lei do Devedor Contumaz. Os textos receberam alterações dos deputados e seguem agora para análise do Executivo, que poderá sancioná-los. A estimativa do governo é de que as medidas aumentem a arrecadação em mais de R$ 1 bilhão no próximo ano.

A proposta de Transação Tributária cria mecanismos para negociar dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. A medida abrange débitos de difícil recuperação, cobranças de pequeno valor e casos em que há controvérsia jurídica relevante. As negociações poderão ocorrer por meio de editais ou de propostas individuais.

O projeto prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e outros acréscimos legais, com parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, os abatimentos poderão chegar a 70%, com prazo de pagamento de até 145 meses. O valor principal do imposto não poderá ser reduzido.

Também será possível utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensar dívidas, conforme as regras previstas no texto. A proposta estabelece exceções, mas recebeu emendas dos parlamentares para incluir débitos de ICMS de empresas do Simples Nacional cobrados fora do regime unificado e determinados litígios de menor valor.

Já a Lei do Devedor Contumaz estabelece critérios para identificar contribuintes que deixam de recolher impostos de maneira recorrente e deliberada, usando a inadimplência como estratégia de negócio. A proposta considera, entre os critérios, empresas com dívidas irregulares a partir de R$ 15 milhões e valor superior ao próprio patrimônio.

Se enquadrados nessa condição, os contribuintes poderão ficar impedidos de receber benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos ou outros vínculos com o poder público. Antes da aplicação das restrições, deverão ser notificados e terão prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.

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