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Dino rejeita queixa-crime do Capitão Wagner contra Camilo Santana

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira 8 uma queixa-crime apresentada pelo policial militar e ex-deputado federal Capitão Wagner (União-CE) contra o senador Camilo Santana (PT-CE).

Segundo a acusação, Camilo atribuiu a Wagner a liderança de dois motins, crime praticado por militares que se reúnem para agir contra a ordem de um superior, conforme previsão no Código Penal Militar.

A queixa mira uma entrevista concedida pelo ex-ministro da Educação em maio. A imputação, argumenta Wagner, foi “amplificada a um nível exponencial” após ser noticiada pelo Diário do Nordeste, com 570 mil inscritos no Youtube.

No vídeo, Santana relata que a “única contribuição” que Wagner deu para o estado do Ceará “foi dois motins”. À época governador, Santana disse que o policial atuou para “aterrorizar a população cearense”.

“Vocês sabem que quando eu contratei o Mauro Albuquerque pra dar um basta nos presídios do Ceará. Vocês sabem as ameaças que nós sofremos. Inclusive nós tivemos coragem de enfrentar. Quando também tentaram fazer o motim, liderado pelo Wagner, eu tive coragem de enfrentar. E botei o policial pra fora”, disse o senador na entrevista.

Na ocasião, Wagner disse ainda que a conduta é grave, pois dissemina ofensa e desinformação para “degradar a imagem de um adversário político perante a opinião pública”.

Provocada, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contrária ao pleito apresentado pelo ex-deputado por entender que as declarações foram feitas no contexto do debate político. Além disso, argumentou que não houve imputação de fato falso, mas uma menção superficial (en passant) a episódios que ocorreram no Ceará.

Apontou também que o termo “motim” é de amplo uso popular e na imprensa, descartando a presença de dolo específico de ofender. 

Na decisão, Dino considerou haver ausência de justa causa para o ajuizamento da ação. “Não está minimamente demonstrado o propósito específico de ofensa, o denominado animus calumniandi vel diffamandi. Sua ausência, quando a manifestação é proferida com propósito de narrar, informar, criticar ou defender posição, exclui a tipicidade”, justificou o ministro. 

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