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Eleições 2026: começou a campanha, mas não vale tudo

ESTADO/SUL FLUMINENSE

A campanha eleitoral de 2026 começou oficialmente no domingo, 16, e candidatos, partidos e eleitores já podem divulgar propostas e participar de atos de campanha. A partir de agora, porém, entram em vigor regras específicas para propaganda nas ruas, internet, redes sociais, ambiente de trabalho e até para o uso de inteligência artificial. O objetivo é garantir que o eleitor possa escolher seus candidatos sem pressão, fraude ou manipulação.

Nas ruas

Santinhos, bandeiras móveis, mesas para distribuição de material, caminhadas, carreatas e passeatas estão permitidos, desde que respeitadas as regras eleitorais. Os alto-falantes podem funcionar das 8 às 22 horas, enquanto comícios e sonorização fixa têm horário próprio.

Outdoors continuam proibidos, assim como a instalação de propaganda em bens públicos ou de uso comum. Também não é permitido abandonar material de campanha nas ruas.

Internet exige atenção

Candidatos podem utilizar redes sociais, sites, blogs e aplicativos de mensagens para divulgar suas campanhas. O impulsionamento também é permitido, desde que siga as regras da Justiça Eleitoral e seja contratado pela própria campanha, partido, federação ou coligação.

O que fica de fora são práticas como o uso de robôs para aumentar artificialmente o alcance das publicações, criação de perfis falsos e pagamento irregular de pessoas ou empresas para promover candidaturas.

IA entra no radar

A inteligência artificial ganhou regras específicas nestas eleições. Conteúdos produzidos ou modificados por IA podem ser utilizados, mas precisam informar de forma clara que houve uso da tecnologia.

A Justiça Eleitoral também estabeleceu restrições para conteúdos novos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.

A utilização da tecnologia para enganar o eleitor ou produzir conteúdo manipulado e desinformativo pode gerar punição.

No ambiente de trabalho

A legislação não impede que trabalhadores manifestem suas preferências políticas ou participem de discussões sobre as eleições. O limite está na pressão.

Ameaçar, intimidar, constranger ou pressionar alguém para votar ou deixar de votar em determinado candidato pode caracterizar assédio eleitoral. A regra vale tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos.

No dia da votação

O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Camiseta, boné, broche ou adesivo são exemplos de manifestações permitidas.

O eleitor não pode, entretanto, transformar essa manifestação em pedido de voto. Boca de urna, distribuição de material de campanha, abordagem de eleitores e aglomerações organizadas para influenciar a votação são proibidas.

Rádio, TV e fiscalização

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. Na imprensa escrita, a propaganda eleitoral paga também está permitida dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Quem identificar uma possível irregularidade pode recorrer ao Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral usado para receber denúncias de propaganda irregular.


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