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Itaguaí terá eleição suplementar para prefeito e vice em 25 de outubro

ITAGUAÍ

Os eleitores de Itaguaí voltarão às urnas no dia 25 de outubro para escolher prefeito e vice-prefeito em uma eleição suplementar. A data será a mesma de um eventual segundo turno das eleições gerais para presidente da República e governador.

O calendário do novo pleito foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o indeferimento da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão. O mandato dos eleitos será válido até 31 de dezembro de 2028.

As convenções partidárias que definirão os candidatos estão marcadas para o período de 16 a 20 de agosto. Os partidos terão até 25 de agosto para apresentar os pedidos de registro à 105ª Zona Eleitoral. A propaganda eleitoral poderá começar no dia seguinte, 26 de agosto.

Para participar da eleição, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e ter domicílio eleitoral em Itaguaí até 27 de maio de 2026. Já os candidatos devem estar filiados a um partido e ter domicílio eleitoral no município até 28 de abril.

Quem participou da eleição municipal de 2024 e deu causa à anulação do pleito majoritário não poderá disputar a eleição suplementar.

O cartório da 105ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão a partir de 25 de agosto, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. Diferentemente das eleições gerais e municipais, não haverá horário eleitoral gratuito em rádio e televisão.

A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 19 de novembro, depois da análise das prestações de contas de campanha. A posse será organizada pela Câmara Municipal de Itaguaí.

Entenda o caso

A nova eleição é consequência da situação envolvendo Dr. Rubão. Em julho de 2020, quando presidia a Câmara Municipal, ele assumiu interinamente a Prefeitura de Itaguaí após o afastamento do então prefeito e do vice. Permaneceu no cargo até o fim daquele mandato e, posteriormente, disputou e venceu a eleição municipal de 2020.

Em 2024, Rubão tentou concorrer novamente à Prefeitura. A Justiça Eleitoral, porém, entendeu que sua passagem pelo cargo em 2020, somada à eleição daquele ano, configuraria um terceiro mandato consecutivo, situação proibida pela Constituição.

A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que permite aos chefes do Executivo e a quem os tenha sucedido ou substituído durante o mandato apenas uma reeleição para o período subsequente.

Rubão disputou a eleição de 2024 sub judice e terminou como o candidato mais votado. Mesmo assim, não tomou posse em 1º de janeiro de 2025. O político recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu uma liminar que permitiu sua diplomação e posse em junho daquele ano.

A permanência no cargo, porém, foi provisória. Em novembro de 2025, a decisão que havia permitido a posse foi revogada. Com o julgamento definitivo do caso pelo TSE e a manutenção do indeferimento da candidatura, o TRE-RJ marcou uma nova eleição para definir quem comandará a Prefeitura de Itaguaí até o fim de 2028.

 


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