Um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode reforçar a tentativa de Anthony Garotinho (Republicanos) de manter sua candidatura ao Governo do Estado nas eleições de 2026. Em um caso semelhante, a Corte considerou encerrada uma suspensão de direitos políticos antes da data da votação.
A defesa do ex-governador contestou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou, na segunda-feira (10), o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral. Os documentos comunicam que os direitos políticos de Garotinho estão suspensos.
Os advogados sustentam que a condenação se tornou definitiva em 1º de agosto de 2018. Os recursos apresentados depois dessa data não foram aceitos pela Justiça porque estavam fora do prazo. Na interpretação da defesa, eles não poderiam adiar o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
Como a suspensão foi fixada em oito anos, a punição teria terminado em 1º de agosto deste ano.
“A suspensão dos direitos políticos se exauriu em 1º de agosto de 2026”, afirma o jurista Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE e advogado de Garotinho.
A definição da data é central para o futuro eleitoral do candidato. Caso prevaleça o entendimento dos advogados, a suspensão dos direitos políticos já estaria encerrada e não impediria a participação de Garotinho nas eleições de 2026.
Caso de Minas Gerais pode pesar na discussão
A defesa usa como referência um julgamento do TSE, concluído em 2023, sobre a candidatura de Celso Cota Neto à Prefeitura de Mariana, em Minas Gerais, nas eleições municipais de 2020.
Cota Neto havia sido condenado por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por sete anos. A Justiça considerava, num primeiro momento, que a condenação tinha se tornado definitiva em 9 de novembro de 2009. Essa seria a data de início da punição.
A contagem, porém, foi interrompida por uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Em 2 de junho de 2010, a Corte suspendeu os efeitos da condenação enquanto analisava uma ação apresentada para tentar anulá-la.
A suspensão permaneceu em vigor até 2 de junho de 2015, quando o TJ-MG rejeitou a ação e restabeleceu os efeitos da condenação por improbidade.
Se a contagem começasse em novembro de 2009 e ficasse paralisada durante os cinco anos da decisão provisória, a punição terminaria apenas em novembro de 2021. Nesse cenário, Celso Cota Neto estaria com os direitos políticos suspensos na eleição de 15 de novembro de 2020.
Em 2021, no entanto, a Justiça mineira reconheceu que a condenação havia se tornado definitiva antes, em 20 de outubro de 2008. A mudança ocorreu porque um recurso extraordinário apresentado por Cota Neto não tinha sido admitido.
O entendimento foi de que um recurso não aceito não poderia manter o processo em aberto nem adiar a data do trânsito em julgado.
Quando a condenação foi suspensa provisoriamente, em junho de 2010, Cota Neto já havia cumprido cerca de um ano e sete meses da punição. A contagem voltou a correr em junho de 2015, com aproximadamente cinco anos e quatro meses restantes.
Segundo o cálculo adotado pelo TSE, a suspensão dos direitos políticos terminou em 19 de outubro de 2020, menos de um mês antes da eleição municipal.
Ao julgar o processo em 2023, o Tribunal confirmou esse entendimento. Para a Corte, um recurso que não foi admitido não pode ser usado para alterar a data em que a condenação se tornou definitiva — argumento semelhante ao apresentado agora pela defesa de Anthony Garotinho.
Com informações da Revista Oeste.