A Justiça do Rio determinou o cumprimento de uma condenação por improbidade administrativa contra o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e ao Tribunal Superior Eleitoral da suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10/8) pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ocorre em plena disputa eleitoral, já que Garotinho é candidato ao Governo do Estado, mas não resolve por si só a questão de seu registro: o próprio magistrado fez questão de registrar que caberá à Justiça Eleitoral decidir se existe ou não causa de inelegibilidade. O ex-governador foi a estrela do debate de anteontem (9/8) na Band.
A defesa do ex-governador contesta frontalmente a interpretação adotada na execução da sentença e sustenta que há uma questão decisiva de datas. Segundo o advogado Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE, embora a certidão formal de trânsito em julgado tenha sido expedida posteriormente, a condenação teria transitado juridicamente em julgado em 1º de agosto de 2018, porque os recursos apresentados depois daquele momento foram considerados intempestivos. Partindo dessa premissa, a defesa afirma que o período de oito anos terminou em 31 de julho de 2026, antes da eleição deste ano.
Em nota divulgada nesta terça-feira (11/8), a defesa afirma que “contesta, com veemência” a decisão e argumenta que os pronunciamentos posteriores dos tribunais superiores teriam natureza meramente declaratória e efeitos retroativos. Para Gonzaga, a certidão de trânsito em julgado não seria responsável por criar a data em que uma decisão se torna definitiva, mas apenas por documentá-la. Dessa forma, sustenta que executar agora uma suspensão que, em sua interpretação, já terminou representaria violação à Lei de Improbidade Administrativa e à própria duração da sanção estabelecida no processo. “A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo de seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”, afirma a nota assinada por Admar Gonzaga.
O que efetivamente decidiu o juiz
No despacho, o magistrado Ricardo Cyfer adotou entendimento diferente sobre o momento em que a condenação se tornou executável. Para o magistrado, os últimos recursos apresentados por Garotinho foram rejeitados no Supremo Tribunal Federal e, encerrada a via recursal, deve ser iniciado o cumprimento definitivo da sentença. Na semana passada, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia requerido justamente essas providências, alegando que os recursos estavam esgotados e que não havia mais decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.
Cyfer determinou que TRE-RJ e TSE sejam oficiados com urgência sobre o trânsito em julgado e sobre a suspensão dos direitos políticos pelo período estabelecido na condenação. Há, entretanto, uma ressalva particularmente importante em ano eleitoral: segundo o despacho, os ofícios têm caráter meramente informativo, sem que a 4ª Vara de Fazenda Pública declare Garotinho elegível ou inelegível, até por não ser sua competência fazê-lo. Cyfer explica que eventual existência de impedimento para a candidatura será examinada pela Justiça Eleitoral no processo de registro: “A aferição de eventual causa de inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral, não constituindo objeto desta decisão.”
Essa distinção é importante porque suspensão de direitos políticos e inelegibilidade não são exatamente a mesma discussão jurídica. A Justiça comum executa as sanções impostas na ação de improbidade, enquanto compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade. A própria Lei Complementar nº 64 atribui expressamente essa competência à Justiça Eleitoral. A legislação atualmente em vigor também estabelece, para condenações por improbidade que preencham os requisitos da Lei da Ficha Limpa, um prazo de oito anos de inelegibilidade contado da condenação por órgão colegiado.
É justamente aí que a controvérsia ganha importância prática. De um lado, a Justiça estadual está determinando que seja executada uma condenação cuja sanção inclui oito anos de suspensão dos direitos políticos; de outro, a defesa afirma que o marco temporal juridicamente correto é 2018 e, portanto, que a restrição já se teria consumado. A palavra sobre a possibilidade de Garotinho disputar efetivamente a eleição para governador será dada pelo TRE-RJ e, caso haja recurso, pelo TSE.
Condenação é do caso Saúde em Movimento
O processo tem origem no programa Saúde em Movimento, executado na administração estadual entre 2005 e 2006, período em que Garotinho exercia o cargo de secretário de Estado de Governo. Em 2018, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou sua condenação por improbidade administrativa. Segundo a decisão, houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet, dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos, tendo Garotinho sido responsabilizado por atuar para viabilizar a substituição do contrato anteriormente mantido com a Fundação Escola de Serviço Público. O valor apontado à época como prejuízo ao erário foi de aproximadamente R$ 234,4 milhões.
Aquela condenação já teve efeitos eleitorais sobre Garotinho. Em 2018, o TSE confirmou por unanimidade o indeferimento de seu registro para concorrer ao Governo do Rio, entendendo naquela ocasião que estavam presentes os requisitos da Lei da Ficha Limpa para a incidência da inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade. Em 2024, o Ministério Público Eleitoral voltou a invocar a condenação de 2018 ao questionar sua candidatura a vereador, afirmando então que o período de inelegibilidade se estenderia até 2026.
Na fase atual, o MPRJ também apresentou cálculos atualizados das consequências patrimoniais da condenação. Segundo o órgão, o ressarcimento originalmente fixado em R$ 234,4 milhões corresponde hoje a aproximadamente R$ 2,55 bilhões, em obrigação solidária com os demais condenados, enquanto a multa civil foi calculada em cerca de R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos em aproximadamente R$ 11,9 milhões. Esses valores são cálculos apresentados pelo Ministério Público e ainda integram o procedimento de cumprimento da sentença.
A controvérsia que interessa diretamente à eleição de outubro, entretanto, é mais específica: quando começaram — e, consequentemente, quando terminam — as restrições políticas decorrentes daquela condenação. Para o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública, a sentença está agora apta ao cumprimento definitivo; para a defesa de Garotinho, o trânsito em julgado ocorreu juridicamente oito anos atrás e qualquer suspensão iniciada neste momento significaria executar novamente uma sanção cujo prazo já terminou.
O debate deverá agora migrar para a Justiça Eleitoral. E é ela, não a Vara de Fazenda Pública, que terá de dizer se Anthony Garotinho (Republicanos) poderá aparecer nas urnas como candidato ao Governo do Rio em 2026.