02/06/2026 15:23

Caiu no ponto – Jornal Aqui

MP exige que contratação de empresa de transporte coletivo seja refeita  

O prazo de 45 dias dado pela Justiça de Barra do Piraí para que a prefeita Kátia Miki realize uma nova contratação emergencial do transporte público no município termina no dia 2 de julho. A determinação é da juíza em exercício da 2ª Vara Cível de Barra do Piraí, Priscila Dickie Oddo, atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Estado. O pano de fundo é a licitação que resultou na contratação da Bamont Transporte Ltda, empresa que já operava o serviço de transporte coletivo na cidade em caráter emergencial. Para o MPE, o procedimento licitatório estaria recheado de vícios. Contra a decisão, cabe recurso, mas, enquanto não for reformada, continua produzindo efeitos, inclusive no que se refere aos prazos fixados: eles seguem valendo. 

A Bamont assumiu os serviços de transporte coletivo de Barra do Piraí, em junho de 2024, de forma precária e provisória para suprir a caducidade do contrato anterior. Na época, o próprio MP exigiu mudanças na concessão dos serviços e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura para regularizar a situação. Porém, o órgão alega que os termos do TAC não foram cumpridos integralmente e que a prefeitura, ao lançar o edital para a contratação da nova empresa, teria cometido falhas na licitação. Na decisão, à qual o aQui teve acesso, a juíza lista as irregularidades apontadas pelo MP e determina a suspensão do contrato justamente para sanar os possíveis vícios e evitar danos ao erário. 

Para se ter uma ideia, o contrato de concessão entre a prefeitura e a Bamont foi firmado com valor anual estimado em R$ 38,7 milhões e valor mensal apurado de cerca de R$ 3,2 milhões. A remuneração fixada por quilômetro rodado foi de R$ 13,85, com vigência prevista de 20 anos. Essas informações são oficiais e constam no Portal da Transparência do município, acessado pelo aQui durante a apuração desta reportagem. Até aí, tudo bem. O problema é que, antes da licitação definitiva, quando a Bamont já operava o serviço por meio de uma contratação emergencial, o valor por quilômetro rodado era de R$ 11,28. E é justamente na correção desses valores que, segundo o MP, reside um dos vícios mais graves apontados na ação. 

Nos autos, consta que a prefeitura teria garantido à empresa um aumento anual fixo de 8,23%, considerando um acumulado de 13 anos (2003 a 2016) que, segundo apuração do Grupo de Apoio Técnico Especializado do próprio MP (Gate), girava em torno de 108%. A parte mais impressionante vem agora: o MP acusa o município de ignorar os índices reais de inflação entre 2017 e 2025 e aplicar um reajuste fixo anual de 8,23%, baseado em um cálculo considerado sem lógica matemática. “O município acabou por transformar um contrato de concessão sujeito às variações do mercado (IPC-DI e IGP-DI), em uma aplicação financeira de renda fixa a favor da vencedora do processo licitatório”, aponta o MP.

Os problemas não param. É que, para chegar a todos esses valores e percentuais, a prefeitura teria feito um Estudo Técnico Preliminar (ETP) com base nos dados do Censo de 2010, e não no mais recente, elaborado pelo IBGE em 2022. A escolha pelos dados mais antigos levou o MP a entender que houve comprometimento no planejamento da concessão, especialmente na demanda de passageiros e na viabilidade econômico-financeira do serviço. “No referido processo judicial foram apresentadas, pela parte autora, vícios estruturais graves (…) consistentes na utilização de dados estatísticos e estudos técnicos desatualizados, relativamente ao Censo do ano de 2010 e estimativas do ano de 2019, sem qualquer motivação técnica idônea para sua adoção, desconsiderando dados mais recentes, como o Censo do ano de 2022”, pontuou. 

Há ainda outras questões que o MP considerou inconsistentes, como o fato de a licitação ter sido presencial, enquanto a nova lei de licitação preconiza o formato eletrônico, e ainda a inversão das fases do processo licitatório sem justificativa prévia. No primeiro caso, a problemática está no fato de a nova lei dar preferência pelo formato eletrônico, por ampliar a concorrência permitindo a participação de empresas de fora, aumentar a transparência, reduzir favorecimentos e interferências políticas. Em relação à inversão das fases do processo, existe uma ordem considerada padrão para as etapas da concorrência, e o município inverteu essa ordem. Segundo o MP, a prefeitura até poderia fazer isso, mas teria que explicar tecnicamente os seus motivos. 

Um último ponto questionado pelo MP é a proibição feita pela prefeitura, expressa no edital, de participação de duas ou mais empresas no formato de consórcio. Ao ser questionado sobre a proibição, o município alegou um “histórico trágico” em licitações anteriores, especialmente em “2033 e 2021”, com descumprimento de contrato e até acidentes com vítimas. O MP entendeu que essa proibição restringiu a concorrência, reduziu o número de participantes e favoreceu empresas que já tinham estrutura local. Em relação ao marco temporal citado pela prefeitura (2033 e 2021), o Ministério Público identificou um erro material, porque obviamente 2033 ainda não aconteceu. “O correto seria 2013 e 2021”, corrigiu. 

 

Decisão

Quanto à decisão judicial, acessada pelo aQui, ela não apenas determinou um prazo de 45 dias para uma nova contratação emergencial dos serviços de transporte, como também suspendeu o contrato administrativo celebrado com a Bamont. Em tese, a prefeitura não poderá nem mesmo realizar os pagamentos devidos à empresa, sob pena de sofrer sanções administrativas e até pagamento de multa. A decisão, apesar de firme, é precária. Trata-se de uma liminar concedida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Tutela Coletiva do Ministério Público de Barra do Piraí, e cabe recurso. O mérito da ação ainda não foi julgado. 

A prefeitura chegou a anunciar que iria recorrer dessa decisão, mas, até a conclusão desta reportagem, isso ainda não havia acontecido. No processo, a Justiça concedeu dois prazos para a prefeitura, o principal, de 45 dias, é para realizar um novo contrato emergencial, e o segundo é de 30 dias, para que ela se manifeste nos autos, informando se vai conseguir cumprir, ou não, o primeiro prazo. Até quarta, 27, o último movimento do processo era do dia 21 de maio, com a confirmação da intimação eletrônica feita às partes. 

Em duas notas emitidas à imprensa, a Prefeitura de Barra do Piraí não deu muitos detalhes, mas reafirmou “a absoluta legalidade, transparência e lisura do processo licitatório” do transporte público local. Em relação à participação de consórcios, a prefeitura justificou que “a legislação vigente permite ao ente público (…) estabelecer restrições à participação de consórcios, e que “todas as decisões adotadas no processo foram devidamente fundamentadas em critérios técnicos, jurídicos e administrativos, sempre com foco na proteção do interesse público e na prestação eficiente do serviço à população”. 

Ainda de acordo com as notas, a prefeitura destaca que todo o processo foi conduzido junto com o Ministério Público e que o objetivo “sempre foi garantir um transporte público mais digno, moderno, seguro e eficiente para a população barrense”. Ela ressalta que, neste novo modelo, “o município passou a contar, de forma inédita, com a operação de 10 ônibus zero quilômetro, representando um avanço significativo e uma grande inovação na mobilidade urbana local”. A questão contrasta, de acordo com a nota, com o modelo antigo, crítico, que há décadas figurou entre os principais problemas de Barra do Piraí. 

Neste ponto, a prefeitura cita as reclamações recorrentes, que atravessaram diferentes governos, envolvendo ônibus quebrados, atrasos constantes, falta de segurança e precariedade na frota. Segundo a prefeita Kátia Miki, o contrato emergencial firmado pela gestão anterior com a Bamont, em 2024, “não surtiu qualquer efeito” e os problemas continuaram afetando diretamente a rotina dos usuários. “Nós buscamos mudanças concretas que representem mais dignidade, eficiência e segurança aos usuários”, afirmou, sem, contudo, explicar como a mesma empresa, cuja atuação anterior não produziu resultados efetivos, venceu a licitação para continuar operando o transporte público. A prefeitura sustentou, ainda, que o novo processo licitatório, realizado em janeiro deste ano e vencido pela Bamont, seguiu todos os critérios legais previstos na Lei Federal nº 14.133 (nova lei de licitação). O município afirmou, também, que o certame foi gravado, contou com participação de duas empresas e que a segunda concorrente acabou desclassificada por não apresentar toda a documentação exigida no edital. “A vitória da Bamont ocorreu em virtude do cumprimento de todas as regras do edital. Nosso único objetivo sempre foi garantir o funcionamento do transporte público e buscar melhorias concretas para a população”, concluiu a prefeita.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

CPTRAN prende mulher foragida da Justiça envolvida em roubo de motocicleta em Barra do Piraí

Barra do Piraí Policiais militares do Posto de Piraí, subordinado ao Comando de Policiamento de…

Alerj propõe ampliar repasses para a Saúde dos municípios e criar calendário de pagamentos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pretende garantir um aumento nos…

Operações do 28º BPM retiram 18 armas de circulação em maio / Folha do Interior

Batalhão registrou ainda 165 presos e 141 ocorrências com drogas no mês Volta Redonda —…