O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes rejeitou um pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para se livrar do pagamento de uma multa decorrente de sua condenação pela Corte, mas autorizou o parcelamento do montante.
O valor atualizado chega a 452,3 mil reais. Jefferson poderá quitar o débito em 24 parcelas mensais de 18,8 mil cada.
A Corte fixou a multa no fim de 2024, ao condenar Jefferson a nove anos de prisão. Segundo a defesa, o ex-deputado não poderia arcar com o valor, mesmo em prestações.
A Procuradoria-Geral da República informou ao STF ser contrária à solicitação para não pagar a multa, mas defendeu autorizar o parcelamento.
Em maio de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson, após o STF sentenciá-lo a nove anos de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, e cometer calúnia e homofobia. Já em janeiro deste ano, o ministro declarou extinta a punição por calúnia e incitação pública — o que, na prática, reduz a pena a cumprir.
Segundo Moraes, Jefferson cumpriu quatro anos e oito meses de uma pena que, após a redução, chega a sete anos e sete meses.