PARAÍBA DO SUL/LEY GASPARIAN
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios expediu Recomendação para que as prefeituras de Comendador Levy Gasparian e Paraíba do Sul adotem medidas imediatas para regularizar os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
De acordo com o documento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Município de Levy Gasparian deve instituir a regulação formal desses serviços por meio de entidade reguladora devidamente cadastrada na Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) e implementar a cobrança pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. As medidas estão previstas na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelecem a necessidade de sustentabilidade econômico-financeira na prestação dos serviços. Já o Município de Paraíba do Sul deve adotar providências imediatas para a regulação formal dos mesmos serviços, garantindo que haja controle e fiscalização para que as normas sejam cumpridas.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios ressalta que as falhas na prestação de serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos podem causar poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas, problemas de saúde pública e entupimento de sistemas de drenagem associado a situações de desastres, entre outros.
Os dois municípios têm o prazo de dez dias para informar se atenderão ao conteúdo da Recomendação.
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