A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia negou, nesta quarta-feira 22, um habeas corpus protocolado em prol do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre em casa — por um período determinado — a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Em 24 de março, o ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro por 90 dias, a fim de que ele se recupere de problemas de saúde. Ao fim desse prazo, explicou o relator, haverá uma nova avaliação para decidir se o ex-capitão deve voltar Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
A advogada autora do habeas corpus, que não integra a defesa de Bolsonaro, solicitava a garantia de prisão domiciliar mesmo após os 90 dias. Os advogados do ex-presidente afirmaram ao STF, porém, não ter autorizado a apresentação do HC.
“A defesa técnica constituída pelo paciente e a atuar segundo a sua orientação e determinação aprovada não pode ser substituída por terceiros, esvaziando-se a procuração outorgada aos advogados escolhidos pelo interessado”, concluiu Cármen.
A ministra afirmou também não caber HC contra atos de um ministro — no caso, Moraes.