O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu nesta quinta-feira 16 à Procuradoria-Geral da República a rejeição do ofício apresentado contra ele pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
Relator da CPI do Crime Organizado, Vieira propôs em seu parecer o indiciamento de Gilmar, dos ministros do STF Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por supostos crimes de responsabilidade. Por 6 votos a 4, no entanto, a comissão rejeitou o relatório.
Gilmar, então, acionou a PGR contra Vieira por possível abuso de autoridade. Em resposta, a defesa do senador argumentou que sua conduta está “integralmente coberta pela imunidade parlamentar material”.
Para o decano do Supremo, Vieira praticou desvio de finalidade e uma “grave arbitrariedade”.
“A proposta de relatório vale-se de juvenil jogo de palavras envolvendo os ‘crimes de responsabilidade’ para sugerir que caberia à CPI do Crime Organizado realizar indiciamentos a respeito dessa temática, quando isso não corresponde à realidade”, escreveu Gilmar.
Alessandro Vieira, por sua vez, afirmou que qualificar sua interpretação como “juvenil jogo de palavras” não altera a natureza do ato praticado. “O uso de adjetivos depreciativos não converte divergência interpretativa em conduta criminosa.”
O senador citou decisões do próprio Gilmar como argumento para solicitar a Gonet o arquivamento do ofício do ministro. São precedentes que, segundo o senador, consolidam a compreensão de que parlamentares têm imunidade absoluta por opiniões e votos.
“A elaboração de uma minuta de relatório final em CPI constitui, por natureza, a manifestação da opinião técnico-política do parlamentar relator. Trata-se de ato inseparável do exercício do mandato legislativo e da função fiscalizatória.”
Ao acionar a PGR, Gilmar destacou que o escopo da CPI se limitava à repressão e à prevenção da criminalidade organizada, como a atuação de milícias, a lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas.
Apesar disso, escreveu o decano do STF, Vieira se valeu “ardilosamente de rudimentar jogo de palavras” para sugerir seu indiciamento. Há três problemas fundamentais nessa decisão, segundo o ministro: a proposta não se sustenta em dados concretos, não se relaciona com o escopo da comissão, e oferece alegações que não correspondem às searas penal e processual penal, mas à dimensão administrativa.
Paulo Gonet ainda não se pronunciou sobre o tema.