Decisão atende a uma ação civil pública movida pela prefeita de Barra do Piraí diante das condições precárias da rodovia
Barra do Piraí
A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresente, no prazo de 72 horas, um plano emergencial para a recuperação da BR-393, no trecho que passa por Barra do Piraí. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela prefeitura diante das condições precárias da rodovia. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10).
Pelo despacho, o DNIT deverá indicar os pontos mais críticos da estrada, as intervenções previstas, os prazos para início e conclusão das obras, além dos recursos humanos e materiais que serão utilizados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A decisão ocorre após meses de cobranças por melhorias na rodovia, que apresenta buracos, falta de sinalização e aumento no número de acidentes. Desde o fim da concessão, em 2025, o trecho tem registrado deterioração acelerada.
A prefeita Katia Miki destacou que a medida representa um avanço após tentativas de solução sem resposta efetiva.
“Essa decisão mostra que a nossa luta tem fundamento. A gente não está falando de política, está falando de vidas”, afirmou.
A Justiça reconheceu o estado crítico da via e apontou risco à segurança dos usuários, citando registros de acidentes graves e fatais. O entendimento foi de que há omissão do DNIT na manutenção da rodovia.
Com a decisão, o órgão federal terá três dias para apresentar o plano emergencial. Após isso, o município terá prazo de 48 horas para se manifestar.
Mesmo com a determinação judicial, a mobilização segue. A prefeita deve participar de uma audiência pública em Brasília na próxima semana para discutir a situação da BR-393.