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ECA Digital entra em vigor e reforça proteção de crianças e adolescentes na internet

BRASÍLIA

Passou a valer nesta terça-feira, 17, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece novas regras para garantir a segurança de menores no ambiente virtual. A legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e serviços online acessados pelo público infantojuvenil.

Sancionada em setembro do ano passado, a norma não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas amplia a proteção já existente, adaptando-a à realidade digital. Especialistas consideram a lei um avanço importante ao estabelecer diretrizes mais rigorosas e responsabilidades compartilhadas entre empresas e famílias.

Entre as principais mudanças, está a exigência de mecanismos mais eficazes para verificação de idade, proibindo a simples autodeclaração. Além disso, menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais com autorização e supervisão de responsáveis legais.

A legislação também proíbe a monetização de conteúdos que envolvam a sexualização de crianças e adolescentes, tema que ganhou repercussão nacional após denúncias nas redes sociais. Outro ponto relevante é a obrigação das plataformas de remover, em até 24 horas, conteúdos considerados prejudiciais, como violência, exploração sexual e incentivo à automutilação.

Dados recentes mostram a dimensão do desafio: cerca de 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos utilizam a internet, muitos deles com presença ativa em redes sociais. O cenário reforça a necessidade de medidas que garantam um ambiente mais seguro.

O ECA Digital também prevê maior controle sobre práticas consideradas abusivas, como publicidade direcionada e mecanismos de jogos que incentivam gastos, além de exigir ferramentas de supervisão parental acessíveis.

As empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções que vão de advertências a multas elevadas, podendo chegar à suspensão das atividades no país.

Para especialistas, a nova legislação representa um marco ao reconhecer que a proteção integral de crianças e adolescentes deve se estender também ao mundo digital, acompanhando as transformações da sociedade.

 

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